Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2025 · pág. 1

DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de abril de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | Caderno 2/10 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 054/2025 IG:1371094/SACC:1366522

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar institucionalmente a implementação do Programa Ceará Sem Fome , criado através da Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, visando o enfrentamento da fome da população em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito dos seguintes projetos/ações de interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SDA: I - APOIO AS AÇÕES DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME NO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 334/2025. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2025 até o dia 31 de março de 2026, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 5.234.712,33 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e doze reais e trinta e três centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/ contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.181.10094.03.335085.1.5009100000.0 (5665) MAPP 963 PF - 2100010712024I. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 055/2025

IG:1371096/SACC:1366526

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará, promovendo a segurança alimentar e nutricional através da distribuição de alimentos contribuindo com o desenvolvimento sustentável e solidário no estado do Ceará. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito dos seguintes projetos/ações de interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SDA: I - APOIO AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MAIS NUTRIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público nº 003/2025, devidamente publicada no DOE/CE de 31 de março de 2025. P. 64 e no Parecer Jurídico nº 335/2025. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência a partir de 01 de abril de 2025 até o dia 31 de março de 2026, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.628.549,63 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.181.10084.03.335085.1.5009100000.0 (646) MAPP 597 PF - 2100010722024I. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 057/2025 IG:1371089 / SACC:1366505

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a participação na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito dos seguintes projetos/ações de interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SDA: I - APOIO AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público nº 001/2025, devidamente publicada no DOE/CE de 31 de março de 2025, p. 63 e no Parecer Jurídico nº 333/2025. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência a partir de 01 de abril de 2025 até o dia 31 de março de 2026, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação