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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2025 · pág. 41

DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025

105

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) UINDERÉ CALS DE AGUIAR CÔNJUGE 24552194372 8.580,92 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

ELISA HELENA QUINDERÉ CALS DE AGUIAR

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 07880810/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor JOSÉ PEREIRA LOURENÇO, CPF nº 016.680.993-49, lotado pela Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar Sanitário, Classe ATS, nível/referência 21, matrícula nº 080.892-1-3, com óbito em 04/11/2012, pensão mensal post mortem no valor de R$ 672,09 (seiscentos e setena e dois reais e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, correspondente a 90% do benefício, limitados os seus efeitos a 18/10/2016, por ocasião do falecimento do(a) beneficiário(a), fazendo cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 05/04/2013, conforme a descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Geralda Pinto Pereira Viúva 119.880.103-49 672,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0600433/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL CARLOS DA SILVA, CPF 154.789.473-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, matrícula nº 07242212, com óbito em 02/11/2010, pensão mensal no valor de R$ 232,85 (duzentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 02/11/2010, conforme descrição, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 16/05/2011:

NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Carlos da Silva
Cônjuge
858.720.243-04
R$ 232,85
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitado, quanto ao salário mínimo
estadual, a proporcionalidade de 75,49% (setenta e cinco vírgula quarenta e nove por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao
mínimo federal.A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EC FEDERAL Nº70
DE 29/03/2012 PUBLICADA NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Carlos da Silva
Cônjuge
858.720.243-04
R$ 343,33

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,40 (seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) com fundamento na Lei nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 75,49% (setenta e cinco vírgula quarenta e nove por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04276910/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Barbosa de Freitas, CPF nº 640.655.703-44, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 068815-1-3, com óbito em 19/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 395,81 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/05/2020, Sendo o benefício limitado até a data do óbito do requerente, qual seja, em 17/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 21/02/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisco Ferreira de Freitas Cônjuge 111.606.163-53 395,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06433237/2023; 06434349/2023; 06434730/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DALILA BRAS DA FONSECA ARAÚJO, CPF nº 618.715.913-68, lotado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Agente de Trânsito e Transportes, nível/referencia 6, matrícula nº 300634-0-6, com óbito em 10/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.933,19 (um mil, novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 10/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/09/2023.