DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 33795/2022-5: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, neste ato representado pela Secretária Sra. Eliana Nunes Estrela, vem NOTIFICAR o Ex-Gestor do Município de Jucás, Sr. JOSÉ HELÂNIO DE OLIVEIRA FACUNDO , inscrito sob o CPF Nº 241.546.363-91, através do endereço na Av. Durval Tomaz de Souza, nº 150, Jereissati, Cep.: 61900-370, Maracanaú – CE, acerca do descumprimento parcial do Convênio nº 10/2006, que teve como objeto reformas nas escolas do Município de Jucás. CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ao Ex-Prefeito supracitado, resultando com o retorno do AR (Aviso de Recebimento) datas 20/03/2025 – 27/03/2025 e 31/03/2025 com registro de “Ausente” diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR Vossa Senhoria, Ex-Prefeito Municipal do período de 2009 a 2012, a apresentar a quitação do débito exarado no Acórdão nº 2467/2024 referente ao Processo nº 33795/2022-5, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. Salientando que o não cumprimento ensejará nas medidas administrativas e judiciais previstas. Fortaleza, 11 de abril de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.033058/2023-67
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.033058/2023-67, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM , no valor de R$ 20.035,42 (vinte mil trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.097498/2024-23
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.097498/2024-23, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU , no valor de R$ 13.294,95(treze mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), no período de maio a julho de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.125636/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.125636/202471, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA , no valor de R$ 24.636,18 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), no período de agosto e setembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.137270/2024-83**
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.137270/2024-83, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE , no valor de R$ 5.434,39 (cinco mil, quatrocentos e trinta e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), no período de agosto a outubro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.009768/2025-38
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.009768/2025-38, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS , no valor de R$ 105.072,11 (cento e cinco mil setenta e dois reais e onze centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.040060/2025-54
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CASSIA MARUZIA CARVALHO ALENCAR , matrícula nº 22200140210849, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040060/2025-54. Missão Velha, 20 de fevereiro de 2025. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR