DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.050097/2025-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IARES IBERO DE SOUZA SOMBRA , matrícula nº 22200140309942, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.050097/2025-91. Fortaleza, 12 de Março de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.047751/2025-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO HENRIQUE SALES RIBEIRO , matrícula nº 22200140348697, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047751/2025-89. Fortaleza, 10 de Março de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.044666/2025-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE HELENA SALES PIMENTEL , matrícula nº 22200140279202, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.044666/202569. Fortaleza, 07 de Fevereiro de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVII nº 053, de 20 de março de 2025, que publicou a Portaria nº 0753/2025–GAB, datada em 13 de março de 2025, autorizando o afastamento do(a) servidor(a) ANA CLAUDIA SERRA LOBO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 12348819, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso Doutorado em Educação, ministrado pelo(a) Universidade Estadual do Ceará - UECE, onde se lê : “por 01 (um) ano, a partir da publicação desta portaria ou de 1º de abril de 2025, o que ocorrer por último” leia-se : “por 01 (um) ano a partir de 07 de abril de 2025” SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº013/2025 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MAYARA VERAS GOMES LIMA , ocupante do cargo Orientador de Célula, matrícula nº 3000033-1, desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 14 a 16/04/2025, a fim de representar a Secretária Executiva do Esporte no II Fórum Mulher no Esporte, concedendo-lhe 02 diárias e meia, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), no valor total de R$ 1.653,37 (hum mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO-RJ/FORTALEZA, no valor de R$ 3.281,23 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro de, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2025/SESPORTE - PRÉ-RERSERVA Nº1370607
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 05.565.013/0001-21. CONTRATADA: INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS (IBESF) , CNPJ n.º 22.060.078/0001-34. OBJETO: a concessão de apoio financeiro concedido à Contratada para fazer face às despesas decorrentes do projeto Taça das Favelas 2025, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Proposta de apoio institucional e plano de trabalho constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal, e a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública n° 03/2025/SESPORTE, bem como demais documentos integrantes do processo administrativo NUP 42001.000558/2025-91. FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diario Oficial do Estado . VALOR GLOBAL: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) pagos em duas parcelas, sendo a primeira R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – a ser efetuado até o 10º dia útil a contar da publicação deste contrato, e a segunda R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) – a ser efetuado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da primeira parcela, rigorosamente condicionado à observância cumulativa da sua prévia aprovação pelo Setor competente, desde que atingidas as metas de execução estabelecidas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4210 0001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.01- 07745 (SESPORTE). DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - SECRETARIO DO ESPORTE e Marcelo de Oliveira Gomes - INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS. Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO