Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2025 · pág. 3

DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025 3

Art. 2.º O Dia Estadual para Celebrar a Amizade entre os Animais de Estimação e os seus Tutores tem como principais objetivos: I − incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação; II − promover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores; III − divulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem estar animal. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.230 , de 16 de abril de 2025.

(Autoria: Romeu Aldigueri coautoria Sargento Reginauro, De Assis Diniz, Emília Pessoa, Danniel Oliveira, Felipe Mota, Guilherme Landim, Alysson Aguiar, Jô Farias, Marcos Sobreira, Missias Dias, Salmito, Simão Pedro e Nizo Costa)

RECONHECE O PÃO DE COCO COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarado o Pão de Coco como bem de destacada relevância histórica e cultura do Estado do Ceará, em razão de sua relevância histórica, gastronômica e cultural para a identidade do povo cearense.

Art. 2.º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, poderá promover e apoiar a realização de eventos, publicações e outras iniciativas que visem à valorização e preservação do Pão de Coco, bem como sua divulgação dentro e fora do Estado. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.517 , de 15 de abril de 2025.

DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.010143/2025-28, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Pregoeiro, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior
deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
OSIRIS DE CASTRO OLIVEIRA FILHO
103443-1-X
Data de circulação no DOE

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA CC Nº21/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais conferidas pelos §§1º, 2º e 3º, do art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como art. 71, inciso I e parágrafo único do Decreto n° 33.417, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO necessidade de conferir continuidade a gestão administrativa da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1º Fica designado , no período de 19 a 27 de abril de 2025, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO , Secretário-Executivo de Integração e Governança, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no âmbito da estrutura organizacional da Casa Civil, em decorrência de viagem para tratar de assuntos do interesse do Governo do Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** ***

PORTARIA COAFI CC Nº076/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ½ (meia) diária , aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem, com a finalidade de participarem de evento oficial, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de abril de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº076/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO D IÁRIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
LUCAS MATEUS
SOBRINHO DE LIMA
Orientador
de Célula
30000110 II 07/02/2025 A serviço da Secretaria da Igualdade
Racial no município de Tururu - CE
1/2 R$ 131,43 * R$ 65,72
THAMIRA REIS
SANTANA NEVES
Coordenadora 30000102 II 07/02/2025 A serviço da Secretaria da Igualdade
Racial no município de Tururu - CE
1/2 R$ 189,26 * R$ 65,72
TOTAL: R$ 131,44

PORTARIA COAFI CC Nº078/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER 2 e ½ (duas meia) diárias , aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem, com a finalidade de participarem de evento oficial, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, do Decreto Nº 35.922, classes I e II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de abril de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.