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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2025 · pág. 59

DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025

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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital regula o processo seletivo de Subtenentes do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) para ingresso, inclusive por antiguidade, no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares – CHO BM – 2025, conforme dispõem os artigos 24 e 25 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, bem como o art. 5º da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015. 1.1.1. O ingresso no CHO BM – 2025 dar-se-á exclusivamente por meio do processo seletivo de que trata este Edital, salvo para os militares que em 28/05/2015, data da publicação da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, ocupavam a graduação de Subtenente, conforme o disposto no art. 31 – A da referida lei e no Despacho nº 1.550/2017-PGE, de 12/09/2017, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

1.2.3. No caso de vagas em número ímpar, a última vaga será preenchida pelo critério de antiguidade, uma vez que a precedência entre militares estaduais da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, conforme o art. 31 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006. 1.2.4. As vagas para Oficial QOA do CBMCE que surgirem após a convocação para a matrícula no CHO BM – 2025 serão preenchidas por meio do próximo processo seletivo para o CHO BM.

1.4.3. O candidato concorrente às vagas pelo critério de seleção interna que, por motivo de abertura de novas vagas em decorrência do previsto no subitem 1.2.2 deste Edital, passar a concorrer pelo critério de antiguidade, ficará isento da participação e da aprovação na 1ª Fase (Prova Escrita), bem como da participação na 2ª Fase (Avaliação da Ficha de Informação) e, caso já tenha sido convocado para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde) ou para a 4ª Fase (Exame Físico), não será convocado novamente para realizar essas últimas fases, mantendo-se assim o resultado que nelas tiver obtido.

2.3. Para solicitar a inscrição é necessário, sob pena de indeferimento desta, que o candidato preencha, até a data de encerramento das inscrições deste processo seletivo, os requisitos estabelecidos no art. 24 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 19 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, bem como informe os seus dados básicos (nome completo, matrícula, OBM, e-mail e celular) e envie os seguintes documentos: 2.3.1. Declaração do(a) comandante imediato(a), conforme modelo do Anexo II deste Edital, informando que o candidato: (i) possui no mínimo 15 anos de serviço ativo na Corporação; (ii) encontra-se no comportamento ÓTIMO ou superior; (iii) não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP; (iv) não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº 33.197, de 05 de agosto de 2019; e (v) não foi punido por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

2.3.4. Diploma de curso de nível superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, exceto para os candidatos que ocupavam as graduações de 1º Sargento ou Subtenente em 13 de janeiro de 2006, conforme o previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015; 2.3.4.1. Será admitida declaração de conclusão do curso de que trata o subitem 2.3.4, desde que emitida no prazo máximo de 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital; 2.3.4.2. Para a comprovação do curso de que trata o subitem 2.3.4 não será aceito certificado de curso sequencial, uma vez que a Resolução CES/CNE nº 01, de 22 de maio de 2017, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, expressa claramente em seu art. 1º, § 2º, que o certificado de curso sequencial não corresponde a diploma de graduação. 2.3.5. Certidão negativa de antecedentes disciplinares, com validade na data da inscrição, emitida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, disponível no Servidor Online, integrante do sistema Guardião (guardiaov4.seplag.ce.gov.br); 2.3.6. Certidão de que não está respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM) como indiciado e que não foi punido por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, emitida pela Célula de Apuração de Procedimentos Disciplinares (CAPD) do CBMCE;

2.3.10. Certidão de antecedentes criminais negativa emitida pela Polícia Federal (servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/), com validade na data da inscrição;