DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital regula o processo seletivo de Subtenentes do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) para ingresso, inclusive por antiguidade, no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares – CHO BM – 2025, conforme dispõem os artigos 24 e 25 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, bem como o art. 5º da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015. 1.1.1. O ingresso no CHO BM – 2025 dar-se-á exclusivamente por meio do processo seletivo de que trata este Edital, salvo para os militares que em 28/05/2015, data da publicação da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, ocupavam a graduação de Subtenente, conforme o disposto no art. 31 – A da referida lei e no Despacho nº 1.550/2017-PGE, de 12/09/2017, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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1.1.2. Os concludentes do CHO BM – 2025 com aproveitamento obterão acesso ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
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1.1.3. O processo seletivo será supervisionado pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP).
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1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento do seguinte quantitativo de vagas existentes na data deste Edital para ingresso no CHO BM – 2025, as quais correspondem ao quantitativo de vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) do CBMCE: 10 vagas.
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1.2.1. O preenchimento das vagas referidas no subitem anterior ocorrerá na proporção de 50% (cinquenta por cento) pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) pelo critério de seleção interna regulada por este Edital.
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1.2.2. Além das vagas indicadas no subitem 1.2, poderão ser preenchidas por meio deste processo seletivo as vagas para Oficial QOA do CBMCE que porventura surgirem antes da convocação para a matrícula no CHO BM – 2025.
1.2.3. No caso de vagas em número ímpar, a última vaga será preenchida pelo critério de antiguidade, uma vez que a precedência entre militares estaduais da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, conforme o art. 31 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006. 1.2.4. As vagas para Oficial QOA do CBMCE que surgirem após a convocação para a matrícula no CHO BM – 2025 serão preenchidas por meio do próximo processo seletivo para o CHO BM.
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1.3. As vagas destinam-se exclusivamente aos Subtenentes da ativa do CBMCE que preencham, até a data de encerramento das inscrições do processo seletivo, os requisitos estabelecidos no art. 24 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 19 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015. 1.3.1. A comprovação do atendimento aos requisitos indicados no subitem anterior será realizada por meio da apresentação dos documentos exigidos para a inscrição no processo seletivo, listados no subitem 2.3 deste Edital.
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1.4. O processo seletivo será realizado em 04 (quatro) fases, na seguinte sequência:
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1ª Fase – Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
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2ª Fase – Avaliação da Ficha de Informação, de caráter classificatório;
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3ª Fase – Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório;
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4ª Fase – Exame Físico, de caráter eliminatório.
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1.4.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de antiguidade participarão apenas da 3ª fase (Inspeção de Saúde) e da 4ª fase (Exame Físico).
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1.4.2. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna participarão de todas as fases.
1.4.3. O candidato concorrente às vagas pelo critério de seleção interna que, por motivo de abertura de novas vagas em decorrência do previsto no subitem 1.2.2 deste Edital, passar a concorrer pelo critério de antiguidade, ficará isento da participação e da aprovação na 1ª Fase (Prova Escrita), bem como da participação na 2ª Fase (Avaliação da Ficha de Informação) e, caso já tenha sido convocado para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde) ou para a 4ª Fase (Exame Físico), não será convocado novamente para realizar essas últimas fases, mantendo-se assim o resultado que nelas tiver obtido.
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1.5. O cronograma de atividades do processo seletivo será o disposto no Anexo I deste Edital, o qual poderá ser alterado a critério da Administração. 2. DA INSCRIÇÃO
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2.1. A inscrição é obrigatória para todos os interessados no processo seletivo, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade ou por seleção interna. 2.2. A solicitação de inscrição será realizada no período compreendido entre 00h00min do dia 15/04/2025 e 23h59min do dia 23/04/2025, por meio do sistema de inscrição disponível no seguinte endereço eletrônico: sentinela2.cb.ce.gov.br/cho/2025. 2.2.1. Apenas na hipótese de o sistema indicado no subitem anterior ficar indisponível ou apresentar problemas de ordem técnica, a solicitação de inscrição será enviada para o e-mail [email protected].
2.3. Para solicitar a inscrição é necessário, sob pena de indeferimento desta, que o candidato preencha, até a data de encerramento das inscrições deste processo seletivo, os requisitos estabelecidos no art. 24 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 19 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, bem como informe os seus dados básicos (nome completo, matrícula, OBM, e-mail e celular) e envie os seguintes documentos: 2.3.1. Declaração do(a) comandante imediato(a), conforme modelo do Anexo II deste Edital, informando que o candidato: (i) possui no mínimo 15 anos de serviço ativo na Corporação; (ii) encontra-se no comportamento ÓTIMO ou superior; (iii) não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP; (iv) não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº 33.197, de 05 de agosto de 2019; e (v) não foi punido por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
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2.3.2. Certificado de conclusão do Curso de Formação de Sargentos – CFS ou do Curso de Habilitação a Sargento – CHS;
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2.3.2.1. Excepcionalmente, será aceita a publicação, no Boletim do Comando-Geral do CBMCE ou no Diário Oficial do Estado, da ata de conclusão do curso de que trata o subitem anterior, desde que seja apresentada na íntegra;
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2.3.3. Certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS ou do Curso de Habilitação a Subtenente – CHST;
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2.3.3.1. Excepcionalmente, será aceita a publicação, no Boletim do Comando-Geral do CBMCE ou no Diário Oficial do Estado, da ata de conclusão do curso de que trata o subitem anterior, desde que seja apresentada na íntegra;
2.3.4. Diploma de curso de nível superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, exceto para os candidatos que ocupavam as graduações de 1º Sargento ou Subtenente em 13 de janeiro de 2006, conforme o previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015; 2.3.4.1. Será admitida declaração de conclusão do curso de que trata o subitem 2.3.4, desde que emitida no prazo máximo de 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital; 2.3.4.2. Para a comprovação do curso de que trata o subitem 2.3.4 não será aceito certificado de curso sequencial, uma vez que a Resolução CES/CNE nº 01, de 22 de maio de 2017, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, expressa claramente em seu art. 1º, § 2º, que o certificado de curso sequencial não corresponde a diploma de graduação. 2.3.5. Certidão negativa de antecedentes disciplinares, com validade na data da inscrição, emitida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, disponível no Servidor Online, integrante do sistema Guardião (guardiaov4.seplag.ce.gov.br); 2.3.6. Certidão de que não está respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM) como indiciado e que não foi punido por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, emitida pela Célula de Apuração de Procedimentos Disciplinares (CAPD) do CBMCE;
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2.3.7. Certidão judicial criminal estadual negativa de PRIMEIRO grau, com validade na data da inscrição, emitida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará (sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf):
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Para candidatos residentes e lotados em Fortaleza: somente da comarca de Fortaleza (1 certidão);
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Para candidatos residentes em Fortaleza e lotados em outro município: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que trabalha (2 certidões);
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Para candidatos lotados em Fortaleza e residentes em outro município: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que reside (2 certidões);
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Para candidatos residentes e lotados em um mesmo município fora de Fortaleza: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que reside e trabalha (2 certidões); ● Para candidatos residentes e lotados em municípios distintos, ambos fora de Fortaleza: da comarca de Fortaleza, da comarca do município em que reside e da comarca do município em que trabalha (3 certidões);
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2.3.7.1. Caso o(a) candidato resida em cidade de outro estado da federação, a certidão de que trata o subitem anterior, referente à comarca do município de residência do candidato, será emitida pelo Poder Judiciário daquele Estado;
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2.3.8. Certidão judicial criminal estadual negativa de SEGUNDO grau, com validade na data da inscrição, emitida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará (sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf);
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2.3.9. Certidão judicial criminal negativa emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região da Justiça Federal (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/ solicitacao-certidao), com validade na data da inscrição;
2.3.10. Certidão de antecedentes criminais negativa emitida pela Polícia Federal (servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/), com validade na data da inscrição;
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2.3.11. Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone emitida em no máximo três meses da data da inscrição);
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2.3.11.1. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de cônjuge ou familiar, apresentar documento oficial que comprove a relação matrimonial ou de parentesco.