Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2025 · pág. 61

DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025

129

3.21. Caso a Comissão Organizadora do processo seletivo identifique erro na elaboração de questão da Prova Escrita ou de seu Gabarito Oficial preliminar, poderá anular a questão ou alterar seu gabarito independentemente do recebimento de recursos referentes à questão.

4.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que forem aprovados na Prova Escrita serão convocados, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE, para a entrega da Folha de Alteração de modelo constante no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. A data de fechamento das alterações a serem registradas na Folha de Alteração será a da publicação da convocação para a entrega da mesma, com exceção das alterações referentes a Testes de Aptidão Física (TAFs), cuja data de fechamento será 31/12/2024, ficando vedado o registro de alterações referentes a TAFs realizados no ano de 2025.

4.1.3. Será de responsabilidade dos candidatos a devida comprovação das alterações registradas na Folha de Alteração, devendo anexar os respectivos documentos comprobatórios, com exceção da comprovação referente aos seguintes quesitos, que serão aferidos pela CPP do CBMCE: (i) tempo de efetivo serviço; lotação em local de difícil provimento; (iii) desempenho disciplinar; (iv) punições disciplinares; (v) falta de aproveitamento nos cursos; e (vi) condenações criminais. 4.1.3.1. Caso a alteração registrada pelo candidato na Folha de Alteração não seja devidamente comprovada no ato da entrega da Folha de Alteração, a respectiva pontuação não será considerada. 4.2. A avaliação da Ficha de Informação, com base nas informações da Folha de Alteração e respectivos documentos comprobatórios entregues pelos candidatos, será realizada pela Secretaria da CPP do CBMCE.

4.3.1. A pontuação referente à realização de cursos de interesse da Corporação será aferida de acordo com o previsto na Portaria nº 322/2023 - CMDO/ CBMCE, publicada no BCG do CBMCE de 19/05/2023, podendo-se utilizar até 03 (três) cursos que o candidato ainda não tenha utilizado para promoção por merecimento.

5.1. Serão convocados para a Inspeção de Saúde, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE:

  1. DO EXAME FÍSICO

6.5. O Exame Físico adotará os critérios e índices estabelecidos nos arts. 3º, 7º, 8º, 9º, 11 e 14, bem como os Anexos I e II da Portaria nº 226/2025 – CMDO/ CBMCE, publicada no BCG nº 064, de 07/04/2025, ficando vedada, para esse processo seletivo, a substituição da prova de “corrida de 2.400 metros” pela prova de “natação 12 minutos”.

6.6. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do Exame Físico ou diminuam a capacidade física dos candidatos, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

6.7. Será considerado INAPTO no Exame Físico e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver conceito INSUFICIENTE (Nota de Avaliação Final inferior a 3,0). 6.8. Ao término da aplicação do Exame Físico, a Comissão de Avaliação Física remeterá à Comissão Organizadora do processo seletivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a ata de realização do Exame Físico, nela constando as eventuais alterações registradas na aplicação do exame, além dos respectivos índices, notas e conceitos obtidos pelos candidatos. 6.8.1. Os atestados médicos recolhidos dos candidatos por ocasião da aplicação do Exame Físico serão conferidos pela Comissão de Avaliação Física e anexados à ata de que trata o subitem 6.8 deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA

7.1. As vagas destinadas ao CHO BM – 2025 pelo critério de antiguidade serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por esse critério que forem aprovados no Exame Físico (última fase do processo seletivo), observada a ordem de antiguidade (do mais antigo para o mais moderno), estabelecida de acordo com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006.