DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
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3.21. Caso a Comissão Organizadora do processo seletivo identifique erro na elaboração de questão da Prova Escrita ou de seu Gabarito Oficial preliminar, poderá anular a questão ou alterar seu gabarito independentemente do recebimento de recursos referentes à questão.
- 3.22. O Edital com o Gabarito Oficial definitivo, acompanhado do resultado da Prova Escrita, será publicado no BCG do CBMCE. 4. DA AVALIAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÃO
4.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que forem aprovados na Prova Escrita serão convocados, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE, para a entrega da Folha de Alteração de modelo constante no Anexo IV deste Edital.
- 4.1.1. Na convocação de que trata o subitem anterior será informado o prazo para a entrega da Folha de Alteração, que se dará em meio físico (documentos impressos), na Secretaria da Comissão de Promoção de Praças (CPP), situada no Quartel do Comando-Geral do CBMCE.
4.1.2. A data de fechamento das alterações a serem registradas na Folha de Alteração será a da publicação da convocação para a entrega da mesma, com exceção das alterações referentes a Testes de Aptidão Física (TAFs), cuja data de fechamento será 31/12/2024, ficando vedado o registro de alterações referentes a TAFs realizados no ano de 2025.
4.1.3. Será de responsabilidade dos candidatos a devida comprovação das alterações registradas na Folha de Alteração, devendo anexar os respectivos documentos comprobatórios, com exceção da comprovação referente aos seguintes quesitos, que serão aferidos pela CPP do CBMCE: (i) tempo de efetivo serviço; lotação em local de difícil provimento; (iii) desempenho disciplinar; (iv) punições disciplinares; (v) falta de aproveitamento nos cursos; e (vi) condenações criminais. 4.1.3.1. Caso a alteração registrada pelo candidato na Folha de Alteração não seja devidamente comprovada no ato da entrega da Folha de Alteração, a respectiva pontuação não será considerada. 4.2. A avaliação da Ficha de Informação, com base nas informações da Folha de Alteração e respectivos documentos comprobatórios entregues pelos candidatos, será realizada pela Secretaria da CPP do CBMCE.
- 4.3. Para a pontuação da Ficha de Informação serão adotados os critérios previstos no Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, com prevalência do disposto a seguir:
4.3.1. A pontuação referente à realização de cursos de interesse da Corporação será aferida de acordo com o previsto na Portaria nº 322/2023 - CMDO/ CBMCE, publicada no BCG do CBMCE de 19/05/2023, podendo-se utilizar até 03 (três) cursos que o candidato ainda não tenha utilizado para promoção por merecimento.
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4.3.2. A pontuação referente ao exercício funcional como Condutor de Viaturas e Embarcações será contada a partir de 1º de janeiro de 2015 e aferida mediante a apresentação da cópia do BCG com a autorização do Coronel Comandante-Geral do CBMCE para o exercício da função com direito à pontuação, acompanhada de cópia(s) autêntica(s) do(s) registro(s) da prestação do serviço pelo(a) candidato e/ou declaração do comandante imediato(a) do candidato, devendo na declaração ser informado o período do efetivo exercício na função, a categoria da viatura (administrativa ou operacional) e o tipo de habilitação exigida; 4.3.3. A pontuação referente à aptidão física será correspondente aos Testes de Aptidão Física (TAFs) ordinários/anuais realizados pelos candidatos apenas enquanto ocupantes da graduação de Subtenente;
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4.3.4. Não será considerado o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, tendo em vista que a presente seleção interna tem como finalidade precípua o ingresso no CHO BM – 2025.
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4.4. Na avaliação da Ficha de Informação será atribuída nota 10,00 (dez) ao candidato que perfaça a maior pontuação naquela Ficha, sendo atribuída nota aos demais de forma proporcional ao primeiro.
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4.4.1. Não será exigido perfil mínimo de pontuação para a Ficha de Informação ser avaliada e sua nota considerada.
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4.5. O Edital com o resultado da avaliação da Ficha de Informação será publicado no BCG do CBMCE.
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4.5.1. Junto ao resultado da avaliação da Ficha de Informação, será publicada a classificação parcial dos candidatos concorrentes pelo critério de seleção interna, em ordem decrescente das respectivas notas finais, calculadas de acordo com o disposto nos subitens 7.2.1 a 7.2.3 deste Edital. 5. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.1. Serão convocados para a Inspeção de Saúde, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE:
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Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que após a avaliação da Ficha de Informação forem classificados dentro do quíntuplo do quantitativo de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, considerada a proporção estabelecida no subitem 1.2.1 deste Edital; e ● Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de antiguidade que tiverem a inscrição no processo seletivo deferida e estiverem dentro do quíntuplo do quantitativo de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, considerada a proporção estabelecida no subitem 1.2.1 deste Edital.
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5.1.1. A convocação dos candidatos na quantidade estabelecida no subitem anterior visa à formação de uma reserva de candidatos aptos na Inspeção de Saúde com o fim exclusivo de preencher as vagas previstas nos subitens 1.2 e 1.2.2 deste Edital.
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5.1.2. Eventualmente, um mesmo candidato poderá constar nas duas relações de convocados para a Inspeção de Saúde, ou seja, na concorrência tanto pelo critério de seleção interna quanto pelo critério de antiguidade, sem que isso implique a necessidade de convocar um outro candidato para se atingir o quíntuplo do quantitativo de vagas.
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5.2. A Inspeção de Saúde será realizada pela Diretoria de Perícia Médica (DIPEM) do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do CBMCE, mediante a entrega, pelos candidatos, dos seguintes exames médicos: hemograma completo com plaquetas; dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, TGO e TGP; sumário de urina; raio-X do tórax em PA com laudo; e teste ergométrico com laudo.
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5.2.1. Os exames indicados no subitem anterior deverão ter prazo máximo de 6 (seis) meses de realização, considerada a data da publicação do Edital de convocação para a Inspeção de Saúde.
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5.2.2. O prazo e o meio para a entrega dos exames indicados no subitem 5.2 serão estabelecidos no Edital de convocação para a Inspeção de Saúde.
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5.3. O candidato considerado INAPTO na Inspeção de Saúde será eliminado do processo seletivo.
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5.4. O Edital com o resultado da Inspeção de Saúde será publicado no BCG do CBMCE.
- DO EXAME FÍSICO
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6.1. Serão convocados para o Exame Físico, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE, todos os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde.
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6.2. O Exame Físico terá caráter eliminatório para todos os candidatos, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade ou por seleção interna.
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6.3. O Exame Físico será realizado no município de Fortaleza, por Comissão de Avaliação Física nomeada pelo Coronel Comandante-Geral do CBMCE, em período, local e horários a serem publicados no BCG do CBMCE.
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6.3.1. A Comissão de Avaliação Física será composta por militares com graduação em Educação Física.
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6.4. Para participar do Exame Físico, os candidatos convocados deverão comparecer ao local da prova pontualmente no horário previsto, desarmados, com o uniforme de educação física, e munidos: (i) da identidade funcional ou, excepcionalmente, no caso de extravio da identidade funcional, de Boletim de Ocorrência datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência do Exame Físico; e (ii) de atestado médico, conforme o modelo constante no anexo V deste Edital, informando que o candidato se encontra em boas condições de saúde, estando APTO para realizar o Exame Físico.
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6.4.1. A data do atestado médico deverá ser de no máximo 30 dias da data do segundo dia de provas do Exame Físico.
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6.4.2. Será permitido o uso de tênis específico para a prática de corrida, bem como será obrigatório o uso de sunga preta e touca para a Natação.
6.5. O Exame Físico adotará os critérios e índices estabelecidos nos arts. 3º, 7º, 8º, 9º, 11 e 14, bem como os Anexos I e II da Portaria nº 226/2025 – CMDO/ CBMCE, publicada no BCG nº 064, de 07/04/2025, ficando vedada, para esse processo seletivo, a substituição da prova de “corrida de 2.400 metros” pela prova de “natação 12 minutos”.
- 6.5.1. Serão consideradas as eventuais alterações da Portaria de que trata o subitem anterior, publicadas até a data de realização do Exame Físico.
6.6. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do Exame Físico ou diminuam a capacidade física dos candidatos, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
6.7. Será considerado INAPTO no Exame Físico e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver conceito INSUFICIENTE (Nota de Avaliação Final inferior a 3,0). 6.8. Ao término da aplicação do Exame Físico, a Comissão de Avaliação Física remeterá à Comissão Organizadora do processo seletivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a ata de realização do Exame Físico, nela constando as eventuais alterações registradas na aplicação do exame, além dos respectivos índices, notas e conceitos obtidos pelos candidatos. 6.8.1. Os atestados médicos recolhidos dos candidatos por ocasião da aplicação do Exame Físico serão conferidos pela Comissão de Avaliação Física e anexados à ata de que trata o subitem 6.8 deste Edital.
- 6.9. O Edital com o resultado do Exame Físico será publicado no BCG do CBMCE.
- DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
7.1. As vagas destinadas ao CHO BM – 2025 pelo critério de antiguidade serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por esse critério que forem aprovados no Exame Físico (última fase do processo seletivo), observada a ordem de antiguidade (do mais antigo para o mais moderno), estabelecida de acordo com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006.