DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
7.2. As vagas destinadas ao CHO BM – 2025 pelo critério de seleção interna serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por esse critério que forem
aprovados no Exame Físico (última fase do processo seletivo), observada a ordem de classificação final (do melhor classificado para o pior classificado),
estabelecida de acordo com o disposto nos subitens a seguir.
7.2.1. A classificação final dos candidatos concorrentes pelo critério de seleção interna obedecerá a ordem decrescente das notas finais, resultantes da média
aritmética entre a nota obtida na Prova Escrita com peso 2 (dois) e a nota da Ficha de Informação com peso 1 (um):|
|---|
|, , ,
NF = [(2 x NPE) + (1 x NFI)] ÷ 3
Em que:|
|
NF: Nota Final;
NPE: Nota da Prova Escrita;
|
|NFI: Nota da Ficha de Informação.
|
|7.2.2. Os valores numéricos das notas da Prova Escrita e da Ficha de Informação, bem como da Nota Final, serão considerados até a casa centesimal (segunda
|
|casa decimal), arredondando-se o número para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco, ou mantendo-o até a segunda casa
|
|decimal se o algarismo da terceira casa decimal for inferior a cinco.
7.2.3. O critério de desempate para a classificação final dos candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna será a antiguidade, estabelecida|
|de acordo com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006.
7.3. O Edital de resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como no BCG do CBMCE, e conterá duas listas
|
|de classificação final dos candidatos: (i) pelo critério de antiguidade; e (ii) pelo critério de seleção interna.|
|7.3.1. Nas listas de classificação final, cada candidato será considerado:
● APROVADO COM VAGA, caso seja aprovado dentro das vagas previstas no subitem 1.2 ou do acréscimo de vagas de que trata o subitem 1.2.2
deste Edital;|
|
● APROVADO SEM VAGA caso seja aprovado em todas as fases obrigatórias para o candidato no processo seletivo mas tenha ficado fora das|
|, ,
vagas previstas no subitem 12 ou do acréscimo de vagas de que trata o subitem 122 deste Edital; ou|
|. ..
● ELIMINADO, caso seja reprovado, considerado inapto ou não convocado para qualquer fase obrigatória para o candidato neste processo seletivo.
7.3.2. A convocação para a matrícula no CHO BM – 2025 se dará por meio do Edital de resultado final do processo seletivo e contemplará exclusivamente
|
|os candidatos APROVADOS COM VAGA.
7.3.3. Em hipótese nenhuma poderá ser preenchida, em decorrência deste processo seletivo, qualquer vaga para Oficial QOA do CBMCE que surja após
a convocação para a matrícula no CHO BM – 2025, de forma que o candidato APROVADO SEM VAGA, assim como o candidato ELIMINADO neste
lti ã tá l tti d CHO BM 2025 l t CHO lid tit l tá|
|processo seevo no er quaquer expecava e acesso ao – , nem a quaquer ouro a ser reazao poserormene, o qua er processo
|
|seletivo próprio.
7.3.3.1. Caso ocorra desligamento, de qualquer natureza, de aluno do CHO BM – 2025, a vaga por ele deixada no curso será preenchida por meio do próximo
|
|processo seletivo para o CHO BM.
|
|8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos deverão ser apresentados no padrão estabelecido no Anexo VI deste Edital.
8.2. O recurso será destinado ao Presidente da Comissão Organizadora do processo seletivo do CHO BM – 2025, que o avaliará em definitivo, esgotando-se
assim a possibilidade de recurso no âmbito administrativo.|
|8.3. Admitir-se-á um único recurso referente a cada Edital do processo seletivo, exceto quando o recurso tratar de questão da Prova Escrita, sobre a qual
deverá ser interposto um recurso específico para cada questão.|
|
8.4. O recurso deverá expor suas razões de forma lógica e consistente, citando, quando for o caso, a fundamentação pertinente, bem como citando os seus
anexos os ais deerão acomanhar o recrso|
|, qu v p u.
8.5. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias corridos, a partir do dia seguinte à publicação, no BCG do CBMCE, do Edital que lhe deu
oriem sob ena de reclusão|
|g, p p.
8.6. Somente será admitido recurso interposto pelo candidato recorrente ou por procurador(a) legalmente constituído(a) com poderes específicos para tal fim,
dd t ã d it|
|eveno, nese caso, a procuraço ser anexaa ao requermeno.
8.7. O recurso será enviado por meio do sistema disponível no seguinte endereço eletrônico: sentinela2.cb.ce.gov.br/cho/2025/.
8.7.1. Apenas na hipótese de o sistema indicado no subitem anterior ficar indisponível ou apresentar problemas de ordem técnica, os recursos serão enviados
|
|para o e-mail [email protected].
|
|8.8. Após concluído o envio do recurso no sistema, em hipótese alguma esse será reaberto para edição, ficando de inteira responsabilidade do candidato
|
|realizar, antes de enviar o recurso, a conferência do correto carregamento, no sistema, do(s) documento(s) enviado(s).
8.9. Serão sumariamente indeferidos os recursos intempestivos, incompletos, ilegíveis, com ausência de documentos listados como anexos, quando for o
|
|caso, e com outras irregularidades.
8.10. A solução dos recursos será publicada por meio de Nota para Boletim, no BCG do CBMCE.
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|9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
9.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações, no DOE e/ou no BCG do CBMCE, referentes às instruções, orientações,
convocações, recursos e resultados relacionados ao processo seletivo.|
|
9.2. Não haverá segunda chamada para a inscrição ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo.
9.3. Os candidatos serão liberados do serviço desde as 18h dos dias imediatamente anteriores até o término da realização da Prova Escrita e do Exame Físico.
Para tanto, os candidatos deverão informar o fato aos seus comandantes imediatos, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência dos dias de realização
da Prova Escrita e do Exame Físico para ajustes das escalas de serviço.|
|,
9.4. As despesas decorrentes da participação em qualquer das fases da seleção correrão por conta dos candidatos os quais não terão direito a indenização ou|
|,
ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
95 Sã liid d lti didt|
|.. ero emnaos o processo seevo os canaos que:
9.5.1. Usarem, ou tentarem usar, qualquer meio fraudulento para a realização da inscrição ou de qualquer fase do processo seletivo;
952 Fl h d liã d l f d li|
|... atarem ou cegarem atrasaos para a reazaço e quaquer ase o processo seetvo;
9.5.3. Deixarem o local de realização da Prova Escrita ou do Exame Físico sem a devida autorização ou sem apor sua assinatura na respectiva Ata ou Folha
|
|de Frequência;
9.5.4. Tratarem com falta de urbanidade, desrespeitarem ou não acatarem as determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais servi-
dores da organização do processo seletivo ou autoridades presentes, bem como procederem de forma a tumultuar a realização ou descumprir as prescrições
|
|referentes a qualquer fase do processo seletivo;
|
|9.5.5. Deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no art. 24 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 19 do Decreto Estadual nº
31.804, de 20 de outubro de 2015, para a seleção e ingresso no CHO;
9.5.6. Não preencherem os demais requisitos constantes neste Edital.|
|
9.6. Os casos de inverdade, inexatidão ou falsidade documental, bem como de descumprimento dos requisitos legais para participação no processo seletivo,
cometido pelo candidato por ocasião da inscrição ou em qualquer fase do processo seletivo implicarão, além da responsabilidade penal, cível e/ou adminis-
trativo disciplinar, a eliminação do candidato, se identificado durante o processo seletivo, ou o desligamento do aluno do CHO BM – 2025, se identificado|
|
posteriormente ao processo seletivo, garantida a ampla defesa e o contraditório, bem como o devido processo legal.
9.6.1. A garantia da ampla defesa e do contraditório dar-se-á por meio de Notificação do candidato, a ser encaminhada para o e-mail informado pelo candi-
dato no ato da inscrição, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em resposta ao e-mail recebido, a respeito do fato gerador da Notificação.
9.6.2. O devido processo legal dar-se-á por meio de diligência da Comissão Organizadora, instaurada a partir de denúncia formalizada ou por iniciativa
da Comissão na ual serão reunidos: (i) os documentos de rova referentes ao fato ue em tese ossa eliminar o candidato do rocesso seletivo (ii) a|
|, q p q, , p p ;
Notificaão do candidato (iii) a manifestaão do candidato se houver e (iv) a decisão da Comissão Oranizadora da ual não caberá recurso A decisão da|
|ç ; ç , ; g, q .
Comissão Organizadora dar-se-á por meio de Nota para Boletim, publicada no BCG do CBMCE.
9.7. Será proibida a entrada de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora do processo seletivo nos locais de realização da Prova Escrita e do
|
|Exame Físico.
9.8. Quaisquer ocorrências verificadas durante a realização das fases do processo seletivo serão formalmente registradas pelos respectivos responsáveis pela
execução ou fiscalização e encaminhadas para deliberação do Presidente da Comissão Organizadora.
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|9.9. O Presidente da Comissão Organizadora poderá nomear subcomissões específicas, nos casos que julgar necessário para a execução do processo seletivo.
9.10. Qualquer membro integrante da Comissão Organizadora, ou que vier a ser designado para compor subcomissão no curso do processo seletivo, inclu-
sive para a fiscalização da Prova Escrita, deverá arguir suspeição à autoridade que o designou a partir do momento em que verificar a existência, dentre os
candidatos, de pessoa com que tenha parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, ou quando tiver participado, de
qualquer forma, de curso preparatório para a seleção em pauta, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.|