DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11 de fevereiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 14/02/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Sílvia Maria da Costa Ribeiro, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor José Edilson da Silva Ribeiro, CPF nº 037.800.823-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível/Referência I, matrícula nº 010569, com óbito em 12/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09225968/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joana Severiano da Silva, CPF nº 213.378.963-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 002129-1-1, com óbito em 18/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 378,30 (trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 18/03/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) João Pereira da Silva Cônjuge 115.960.823-72 378,30 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda) II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02949931/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TARCISIO FERREIRA ARAÚJO, CPF 021.302.543-49, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 000819-1-4, com óbito em 15/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.522,35 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/03/2018, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 17/05/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| Narciso Cavalcante Ferreira de Araújo | Filho(nascido em 02/06/2006) | 616.983.023-98 | R$ 2.522,35 | Até 21 anos(art.6°, §1°,II,“a”) |
| A PARTIR DE 11/04/2018 DATA | DO REQUERIMENTO: | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| Narciso Cavalcante Ferreira de Araújo | Filho (nascido em 02/06/2006) | 616.983.023-98 | R$ 1.261,18 | Até 21 anos (art.6°, §1°, II, “a”) |
| Eliana Cavalcante Ferreira de Araújo | Companheira | 760.232.143-04 | R$ 1.261,18 | Temporáriopor 20 anos(art.6°, §5º,II,“e”) |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02255661/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS CHAVES, CPF 203.233.79320, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, matrícula nº 01385410, com óbito em 01/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 505,60 (quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/03/2014, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 14/09/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Geraldo Rubismar Monteiro Companheiro 213.367.093-91 R$ 505,60
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00605032/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO WALMICK DE QUEIROZ BERNARDINO, CPF: 220.766.033-87, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 40409319, com óbito em 02/01/2021, pensão mensal no valor de no valor de R$ 768,31 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 29/09/2022.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991) MARIA FRANCINIZA OLIVEIRA FACÓ COMPANHEIRA 32411090382 768,31 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”,item 6