DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de Fevereiro de 2024, que concedeu pensão à Sra. Maria Franciniza Oliveira Facó, companheira do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO WALMICK DE QUEIROZ BERNARDINO, CPF: 220.766.033-87, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 40409319, com óbito em 02/01/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01562707/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALDECI LIMA DA SILVA, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Visitador Sanitário, nível/referência 24, atualmente Visitador Sanitário, nível/referência E3, matrícula nº 01459015, com óbito em 18/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.079,46 (um mil e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| Raimundo Ferreira Da Silva | Cônjuge | 899.416.673-49 | 1.079,46 Art. 6º, §5,III |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02616085/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao dependente da ex-servidora ZUMIRA MARIA FIGUEIREDO , CPF nº 156.336.9117-2, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 180.692-1-0, com óbito em 31/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 263,18 (duzentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 31/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/09/2017:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 12/1999) |
|---|---|---|---|
| VIVALDO PEREIRA DE FIGUEIREDO | CÔNJUGE | 706.916.733-49 | 263,18 Art. 6º, §5º,III. |
Para o beneficio em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.050819/2024-32 , RESOLVE CONCEDER à beneficiária abaixo relacionada, filha do ex-SOLDADO reformado - JOSE LEANDRO DA SILVA , falecido no dia 01/08/1957, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª FRANCISCA DE JESUS DA SILVA, falecida em 04/07/2024, no valor de R$ 5.321,14 (cinco mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos ), conforme descrição abaixo: A partir de 11/09/2024.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| DALVACI LEANDRO ROCHA LIMA | FILHA NASCIMENTO EM 02/04/1955 | 116.298.193-87 | R$ 5.321,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 07 de março de 2025.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03032896/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e paragrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70 de 29 e março de 2012, e com os arts. 152, paragrafo único, e 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, LUIZA ANTONIA SARAIVA RIBEIRO , CPF: 258.739.703-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 40290915, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,35%, a partir de 28/03/2018, conforme laudo médico n° 2018/006419 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 94,34% - Lei n° 16.513/2018, c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 7), com efeitos financeiros da referência 11 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 592,73 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 1° e 2°, Lei Estadual n° 9.826, de 14/05/1974 | 62,82 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto Estadual n° 22.077/A,de 04/08/1992 | 118,54 |
| TOTAL | 774,09 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2023, que concedeu aposentadoria à LUIZA ANTONIA SARAIVA RIBEIRO, matricula nº 40290915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07732393/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANGELA MARIA DOS SANTOS FONSECA , CPF 213.806.783-15, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00739014, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: