DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025
105
| SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Teogenes Coelho Correia | Coordenador | 30002741 |
| Thiago Teles Veras Nunes | Coordenador | 30003004 |
| Nyrla Mara Pessoa Sales | Supervisor de Núcleo | 30003829 |
| Livia Rocha Rodrigues | Supervisor de Núcleo | 30004051 |
- ESTABELECER que a Comissão de que trata o item 1 terá como competências: 3.1. a definição da modalidade de seleção a ser praticada; 3.2. o encaminhamento do edital às instituições conveniadas; 3.3. a realização do processo seletivo; 3.4. a divulgação do resultado, com o respectivo documento de homologação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EDITAL Nº106– PCCE, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP – e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam pública a convocação da candidata descrita no anexo I para realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA , referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para os cargos de Escrivão e Inspetor - da Polícia Civil do Ceará – PC/CE, (atualmente, Oficial Investigador de Polícia, por força da Lei nº19.128, publicada no DOE de 19/12/2024) regido pelo Edital nº1 – PCCE, de 27 de Maio de 2021, publicado no DOE de 27 de maio de 2021, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, em razão de cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do processo nº0285154-25.2021.8.06.0001, nos seguintes termos:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Teste de Aptidão Física para os Cargos de Escrivão e Inspetor do Quadro da Polícia Civil do Ceará – PC/CE (atualmente, Oficial Investigador de Polícia, por força da Lei nº19.128, publicada no DOE de 19/12/2024) acontecerá no dia 06 de abril de 2025 no local relacionado abaixo: Centro Universitário Estácio do Ceará – Via Corpvs, Rua Romeu Aldigueri, 333 Portaria A – Patriolino Ribeiro, Fortaleza – CE.
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1.2. Os horários constam no ANEXO I deste Edital.
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1.3. É de responsabilidade exclusiva da candidata a identificação correta de seu local, data e horário de realização dessa etapa e o comparecimento no horário determinado.
1.4 O Teste de Aptidão Física, aplicada à candidata, será realizado no período de 06/04/2025 e seguirá a seguinte sequência: DIA 06/04/2025:
a) Flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino) e Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (sexo masculino); b) Resistência abdominal (ambos os sexos);
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c) Corrida de 50 m (cinquenta metros);
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d) Corrida em 12 (doze) minutos (ambos os sexos).
- DO TESTE DE APTIDÃO DE FÍSICA
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2.1. Fica convocada para participar do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA a candidata elencada no Anexo I deste Edital.
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2.2. O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima da candidata para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública. 2.3. O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será realizado na cidade de Fortaleza/CE, em uma única oportunidade, devendo a candidata obter êxito, sob pena de ser considerada INAPTA.
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2.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local (locais) do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado e/ou no site do Instituto Consulpam, www.cosulpam.com.br.
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2.5. A candidata deverá acompanhar a publicação deste Edital de Convocação no Diário Oficial e/ou o site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com. br, na respectiva página do Concurso, ou ainda entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos Públicos do Instituto Consulpam, por meio dos telefones (85) 3224-9369 e (85) 9.9624-0600 (WhatsApp). 2.5.1. É de inteira responsabilidade da candidata, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante neste Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e/ou no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br, na respectiva página do Concurso. 2.6. A candidata somente poderá realizar o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA na data, horário, local e sala constantes neste Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação. 2.7. Para a realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, a candidata deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
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2.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 2.9. A candidata ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pelo Instituto Consulpam, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 2.10. A candidata deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1do Edital 001/2021 – SSPDS/AESP – ESCRIVÃO E INSPETOR - PC/CE, publicado dia 27 de maio de 2021, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.
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2.11. A candidata deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 10.12.1 do Edital nº1 – PCCE, de 27 de Maio de 2021.
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2.11.1. A candidata deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (ANEXO II), emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que a candidata está APTO para realizar o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA deste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.12. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da candidata para que a mesma possa ser submetida ao TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização dos testes, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA resultará na consequente eliminação do candidato. 2.13. Para realização dos testes físicos a candidata deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física e calçados apropriados para prática desportiva. 2.14. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade da candidata, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.15. Os objetos pessoais da candidata, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do Instituto Consulpam, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico. 2.16. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do Instituto Consulpam, responsável pela realização do referido exame. 2.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o Instituto Consulpam poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física da candidata, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.18. A candidata que apresentar casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado.
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2.19. O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será constituído de (04) quatro testes, cujas notas variarão de 0,0 (zero) a 10,00 (dez): Flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco, Resistência abdominal, Corrida de 12 (doze) minutos, Corrida de 50 (cinquenta) metros, a serem realizados em um dia pelo candidato. Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será considerado “INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) ou se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes. 2.19.1. No primeiro dia serão realizados os quatros testes.
2.20. A candidata que realizar o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA só conhecerá o resultado do referido exame por meio de publicação que divulgará o resultado preliminar do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.