DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025
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segurança dos agentes públicos ou de terceiros. Art. 3º. Todas as ações operacionais que despendam maior concentração de efetivo motorizado, tais como: operações conjuntas, simulados, etc, exceto às classificadas com grau de sigilo ou de interesse investigativo da polícia judiciária, deverão ser comunicadas à “CIOPS” com a máxima brevidade para facilitar o controle geral das viaturas envolvidas nessas atividades, independente de estarem disponíveis ou não para o atendimento de ocorrências, situação esta que deverá ser informada à CIOPS pelo Comandante da Operação; Art. 4º. A conexão da equipe deverá ocorrer nos primeiros 15 (quinze) minutos do início do turno, jornada de serviço, plantão ou expediente, através dos meios de comunicação disponíveis (terminal móvel de dados ou similares, rádio,), devendo todos os agentes da composição/equipe/guarnição informar a matrícula funcional, bem como, encerrado o turno, a jornada de serviço, o plantão ou o expediente, esses deverão realizar a devida desconexão; Art. 5º. Os agentes de segurança pública conectados à CIOPS, através de dispositivo móvel, deverão atualizar os status de deslocamento (ER = EM ROTA e CH = CHEGADA AO LOCAL) quando no atendimento de ocorrência, repassando, no decorrer do atendimento todas as informações pertinentes à demanda operacional, e no seu término, constar todos os dados inerentes ao ocorrido, ressalvadas as classificadas com grau de sigilo; Art. 6º. A responsabilidade pela coleta das informações, por ocasião do encerramento do atendimento de ocorrência, é do agente de segurança designado para este atendimento, seja ocorrência despachada pela CIOPS ou ocorrência de campo (iniciativa), não podendo, desta forma, haver discrepâncias entre as informações contidas no fechamento da ocorrência (sistema) e no Relatório de Ocorrência Policial (ROP) emitido ao Cmt da Unidade/Subunidade; Art. 7º. Os rádios fixos, portáteis (HT) e móveis (viaturas operacionais) deverão ser verificados pelas equipes de serviço no início de cada turno ou jornada, com o acompanhamento dos gestores de cada órgão ou de pessoas especificamente designadas para essa atividade. Qualquer inconsistência técnica identificada deverá ser comunicada imediatamente à CIOPS/SSPDS, informando as características do problema, possíveis danos ou a ausência de equipamentos e componentes do sistema, como cabos, antenas, entre outros. Para agilizar a resolução dessas inconsistências, está disponível um canal exclusivo para abertura de chamados, por meio do telefone 0800 000 3506, o qual funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Art. 8º. É obrigatória a utilização dos rádios fixos das Delegacias, Unidades e Subunidades da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Forense, por ocasião das jornadas de serviço, a fim de que possam manter comunicação, quando necessário, com a Ciops e com as viaturas de serviço e ainda acompanhar as ocorrências de sua área; Art. 9º. As equipes das viaturas operacionais do Policiamento Ostensivo Geral (POG) poderão dispor de um único rádio portátil (HT), enquanto as equipes das unidades especializadas poderão utilizar até dois equipamentos portáteis. Em ambos os casos, os números identificadores dos aparelhos deverão ser informados ao respectivo Grupo de Despacho da CIOPS (GD/CIOPS) no início de cada plantão, turno ou jornada de serviço. Art. 10º. Compete à CIOPS controlar o calendário e o processo de manutenção dos rádios que apresentem falhas de comunicação ou inconsistências telemáticas, requisitando, quando necessário, o comparecimento de viaturas e/ou a apresentação dos equipamentos. Esse processo deverá ocorrer em comum acordo com a Coordenadoria da Informação e Comunicação (COTIC/SSPDS), conforme previsto no Art. 21, incisos XIX e XXI, do Decreto nº33.959/2021. Parágrafo único: Os dirigentes das vinculadas deverão facilitar os trabalhos de inspeção e manutenção realizados pelos técnicos da CIOPS, garantindo as condições necessárias para sua execução. Art. 11. As instituições vinculadas serão responsáveis pela gestão dos aparelhos de radiocomunicação e seus acessórios, devendo comunicar à CIOPS quaisquer extravios ou transferências de equipamentos para outras unidades ou batalhões, a fim de manter a atualização cadastral. Art. 12. Sempre que houver a baixa de viaturas orgânicas ou a substituição de viaturas locadas que possuam equipamentos instalados, mudança de placa, de prefixo, de unidade operacional, o órgão responsável deverá comunicar, por escrito, à CIOPS/ SSPDS. Art. 13. O extravio ou dano a equipamentos de radiocomunicação, resultante de dolo, negligência, imperícia ou imprudência, deverá ser objeto de apuração de responsabilidades por meio de procedimento administrativo conduzido pela instituição responsável, independentemente das medidas adotadas pelo órgão ou unidade detentora para sua recuperação. Parágrafo único: Os procedimentos administrativos para apuração da responsabilidade mencionada neste artigo seguirão os normativos e ritos específicos de cada órgão ao qual o equipamento, objeto do processo, estiver vinculado, sem prejuízo de outras medidas nos âmbitos civil e criminal Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1637/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº10001.002242/2025-48 – SUÍTE, em conformidade com o Art. 8° da Lei nº12.691, de 16 de maio de 1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar THIAGO PEREIRA DIAS , Capitão, matrícula nº3003161-X, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para prestar serviço na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - CIOPAER/ SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 11/03/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 08 de abril de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** * PORTARIA Nº1645/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP: 53001.000479/2025-05, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº12.691, de 16/05/97, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 13/01/2025, da Portaria nº1465/2022 , datada de 25/07/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/07/2022, que autorizou a requisição do servidor WALLACE BEZERRA RODRIGUES** , Oficial Investigador de Polícia, matrícula nº301.021-1-8, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, que prestou serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1648/2025 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº10001.006655/2024-11 - NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar DAVI LIMA BARROSO , Capitão QOPM, matrícula nº30845919, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 18/02/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1650/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta dos processos NUP 53001.000558/2025-16 e 53001.000563/2025-11, em conformidade com a Lei Complementar nº98, de 13/06/2011, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor FERNANDO ANTONIO MOREIRA SALES , matrícula nº791.110-9-0, Delegado de Polícia Civil, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 27/01/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1658/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Decreto nº29.887, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 2009, RESOLVE: 1. CONSTITUIR a Comissão Examinadora designada no item 2 desta Portaria, para realizar o processo seletivo de Estagiários de Nível Superior de acordo com o art.10º do Decreto Nº29.704 de 08 de abril de 2009. 2. DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES :