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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2025 · pág. 29

DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025 149

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL
Ademir de Oliveira Soares Cabo PM 307.935-1-X II 31/03 a 07/04/2025 Crateús-CE 8 (meias) 137,78 R$ 551,12
Liwenilton Silva Lima Cabo BM 300-314-1-5 II 31/03 a 07/04/2025 Crateús-CE 8 (meias) 137,78 R$ 551,12
Andelmo Queiroz Mendes Cabo BM 300.213-1-2 II 31/03 a 07/04/2025 Crateús-CE 8 (meias) 137,78 R$ 551,12
Jose Airton Melo da Silva Junior Inspetor de
Polícia Civil
167.761-1-4 II 31/03 a 07/04/2025 Crateús-CE 8 (meias) 137,78 R$ 551,12
TOTAL R$ 3.857,84

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2021 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1372861000

I - ESPÉCIE: Celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2021 (SACC 1163007); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS – CNPJ N.º 07.341.423/0001-14; V – ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, em Fortaleza - CE, CEP: 60851-195; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditamento, no art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, bem como na CLÁUSULA NONA do Contrato 16/2021, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2021 – SSPDS (Processo VIPROC nº 06879434/2020), publicada no DOE nº 100, de 29/04/2021, tudo de acordo com o NUP 10001.003055/2025-81; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Constitui-se o presente aditamento tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/05/2025, o prazo de vigência do Contrato nº 16/2021 (SACC Nº 1163007) cujo objeto visa à prestação de serviço de fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, para fins de atendimento da demanda dos servidores lotados na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, passando o seu término para o dia 05/05/2026; IX – VALOR GLOBAL: R$ 27.746,40 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06/05/2025 a 05/05/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 11 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social, o Sr. Paulo César Barroso Vieira - Representantes Legais da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 11 de abril de 2025. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO NºDO DOCUMENTO 09/2025 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1365394000

CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: D M PINHEIRO BEZERRA COMERCIAL E SERVIÇOS – CNPJ N.º 39.738.408/0001-09; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TV por assinatura, abrangendo a instalação, assistência técnica e fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento de 2 (dois) pontos , com vistas a atender as necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, anexo a este contrato; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a DISPENSA - COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 2025/03443 da SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.002337/2025-61; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo N° 09/2025 - SSPDS (SACC 1365893) é de 12 (meses), contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: R$ 3.558,00 (três mil quinhentos e cinquenta e oito reais) pagos em parcelas mensais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 800 / PF 1000018042024M), conforme as seguintes classificações funcionais programáticas: - 10100001.06.122.421.20141.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Denis Marinho Pinheiro Bezerra – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 11 de abril de 2025. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº03/20218 – PCCE**

TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – PCCE , inscrita no CNPJ sob nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua Professor Guilhon, S/N, Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), Aeroporto, Fortaleza, CEP: 60.415-390 OBJETO: Bens especificados no TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº03/2018 , no valor total de R$ 65.290,08(sessenta e cinco mil duzentos e noventa reais e oito centavos). Nº DO PROCESSO: Viproc nº 0132792/2018 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 14 de abril de 2025.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

No. Termo: 004/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 07/04/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio

CEL QOPM

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº03/2025

LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /
SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR Nº NF NOTA DE
EMPENHO
397 Aquisição de
Veículos Para
Veículo de Marca CHEVROLET, Mod.: CHEV/
TRAILBLAZER LT D4A CHASSIS: 9BG156FK0SC428764
01 280.000,00 280.000,00 General Motors
do Brasil Ltda
001453984 0086/2024
a PMCE - Eixo
RMVI / FAF 2023.
Veículo de Marca CHEVROLET, Mod.: CHEV/
TRAILBLAZER LT D4A CHASSIS: 9BG156FK0SC428770
01 280.000,00 280.000,00 001453985
TOTAL 02 560.000,00