Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 1

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 22 de abril de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2025 -1373614

PROCESSO Nº: 42001.000512 / 2025-72 Secretária do Esporte do Estado OBJETO: contratação da empresa ATTACK SEGURANCA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.476.071/0001-38, para a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os serviços contratados visam atender às necessidades da área de vigilância no Estádio Arena Romeirão, localizado em Juazeiro do Norte, de competência desta Secretaria JUSTIFICATIVA: A demanda pela vigilância armada na Arena Romeirão é urgente e atende ao disposto na Constituição Federal (art. 37) e na Lei 8.666/93. Diante disso, a gestão iniciou o processo de licitação (Pregão nº 2022.0014 – VIPROC nº 00773565/2022). No entanto, o processo tem enfrentado diversos obstáculos internos e externos, como atualização de convenções coletivas de trabalho, novas deliberações da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (COSET/SEPLAG) e recursos impetrados por licitantes. Em 25 de fevereiro de 2025, o processo encontra-se com o status “Suspensa” no LicitaWeb, devido a impugnação de uma das licitantes, que questionou a aplicação da Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras. Diante dos fatos expostos e da morosidade do processo licitatório (Pregão Eletrônico nº 2022.0014 – VIPROC nº 00773565/2022), reitero a solicitação para que sejam adotadas providências administrativas com vistas à contratação emergencial de uma empresa que preste os serviços descritos na tabela abaixo, conforme consta no Edital da licitação VALOR GLOBAL: 1.280.990,20 ( hum milhão, duzentos e oitenta mil, novecentos e noventa reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.152. 20676.01.339037.1.500.9100000.0.3.01 - 12486 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: ATTACK SEGURANCA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 38.476.071/0001-38 DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 042/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 042/2025 A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, CUJA NOMENCLATURA FOI ALTERADA PELA LEI Nº 18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , A QUANTIA DE R$ 1.550,84 (MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), EQUIVALENTE AO PAGAMENTO DA FATURA DO MÊS DE MARÇO DE 2025, CORRESPONDENTE A UC Nº: 088881292005 – ARENINHA DE BARBALHA - FORTALEZA – CE, DISCRIMINADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP N° 42001.000739/2025-18. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA - CE, 14 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIO ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza-Ceará, 14 de abril de 2025.

BERGSON GOMES BEZERRA

COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº065/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, bem como EXCLUIR da Portaria de Prorrogação da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 119/2024, de 01.04.2024, publicada no DOE de 08 de abril de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2025. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº065/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025


NOME
A PARTIR
01
MARILIA BEZERRA DE FREITAS SILVA
28/02/2025

*** *** * PORTARIA Nº067/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 871,68 (oitocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE** em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº067/2025, DE 08 ABRIL DE 2025


NOME

Jaqueline Nascimento da Silva


ATO DECLARATÓRIO Nº001/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 071/2024 (publicado no D.O.E. do dia 27 de dezembro de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.