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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 19

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

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RESOLUÇÃO N°546/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Proteja” da OSC Visão Mundial, no valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sendo 80%, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE


RESOLUÇÃO N°555/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. CONSIDERANDO que a OSC Instituto de Arte e Cidadania habilitou seu projeto Transformando Vidas – Inclusão Digital, no Edital CCR 001/2023 e conseguido parte do patrocínio no valor de R$ 402.355,52 (quatrocentos e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos); CONSIDERANDO que os repasses de recursos no ano de 2024 foram iniciados em abril, após obedecidas toda a documentação exigida; CONSIDERANDO o tempo de trâmites dos processos e os prazos estabelecidos e as vedações eleitorais no decorrer do ano de 2024; CONSIDERANDO que a OSC em tela continuou durante o ano de 2024 a promover campanhas de sensibilização junto as pessoas físicas e jurídicas para obter as doações do Imposto de Renda com vistas a obter o valor do projeto; CONSIDERANDO o quanto discutido acerca da situação pelo colegiado em sua I Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 19 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO ainda o interesse superior da criança e a Prioridade Absoluta apregoada em ditames legais. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Transformando Vidas – Inclusão Digital” da OSC Instituto de Arte e Cidadania, no valor Global de R$ 402.355,52 (quatrocentos e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) sendo 80%, no valor de R$ 321.884,42 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 80.471,10 (oitenta mil quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE Republicada por incorreção.

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº112/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de realizar apoio ao Centro Socioeducativo de Sobral, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº112/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
NAILTON ALBERTO
SILVA DE SOUSA
SOCIOEDUCADOR 3000624-0 II FORTALEZA-CE SOBRAL-CE 14 A 18/04/2025 4,5
137,78
620.01

*** *** * PORTARIA SEAS Nº113/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de prestar apoio ao Centro Socioeducativo de Sobral, concedendo-lhes diárias** , de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº113/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO Q T
VALOR
TOTAL
WELLINGTON FRANCA
DO NASCIMENTO
SOCIOEDUCADOR 3000479-5 II FORTALEZA-CE SOBRAL-CE 14 A 18/04/2025 4,5 137,78 620,01

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº091/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA , ocupante do cargo de Analista de Gestão dos Recursos Hídricos/ Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula nº 3000029-3, deste Órgão, a viajar para as cidades de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, no período de 23 a 25/04/2025, a fim de inspecionar as atividades de Arqueologia e Paleontologia nos Trechos 03 e 04 do Cinturão das Águas do Ceará - CAC, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.

Ramon Flávio Gomes Rodrigues

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.