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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 25

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

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Sistema Único de Saúde – SUS - SIGTAP, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada na Central de Regulação do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO:

2.1. O presente edital tem por finalidade estabelecer as diretrizes e condições para o credenciamento de prestadores para a realização de procedimentos especializados de exames anatomopatológicos para o diagnóstico mais preciso de doenças, especialmente no campo da oncologia, de forma complementar ao SUS, de acordo com o especificado no Termo de Referência e na tabela de procedimentos, conforme tabela SIGTAP/SUS abaixo, formando assim um banco de instituições que possam ser contratualizadas conforme a necessidade.

2.2. As instituições que firmarem contrato através deste edital, deverão ser integradas à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, na qual os serviços de saúde serão destinados à população do Estado do Ceará, conforme as normativas estabelecidas nas Leis N° 8.080/90, Lei nº 8.142/90, Lei nº 14.133/2021, nas Portarias Consolidada nº 01/2017 e nº 02/2017, e nos Decretos Estaduais nº 35.322/2023 e nº 35.283/2023, normas legais que regem o objeto.

2.3. Os contratos a serem firmados vigorarão com prazo de até 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante celebração de termos aditivos, respeitando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS

3.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público.

3.2. O presente chamamento público tem como objetivo reduzir o tempo de espera para realização de exames, conforme registros da Central de Regulação do Estado do Ceará.

3.3. Ressaltamos que, a meta anual foi estabelecida de acordo com a fila existente e tem como objetivo a determinação do valor global para execução do elenco de procedimentos, visto que a realização do serviço será por demanda onde a unidade contratada deverá respeitar o teto global de gastos pelo conjunto de procedimentos, dessa forma reiteramos que a unidade contratualizada deverá executar qualquer procedimento inserido no contrato, não excedendo o limite financeiro anual estabelecido no mesmo.

QUADRO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS
DESCRIÇÃO DO

PROCEDIMENTO (FORMA DE
ORGANIZAÇÃO) - SIGTAP
ITEM CÓDIGOS
SIGTAP
PROCEDIMENTO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
ANO
020302 1 0203020014 DETERMINACAO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS R$ 93,70 R$ 1.999.629,00
2 0203020073 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA R$ 61,77
3 0203020065 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA R$ 45,83
4 0203020022 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA R$ 61,77
5 0203020081 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA R$ 40,78
6 0203020030 ANÁTOMO PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO/PARAFINA POR
PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)
R$ 40,78
7 0203020049 IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS(POR MARCADOR) R$ 131,52

4. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO

4.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, procedimentos especializados de exames anatomopatológicos para o diagnóstico de doenças, especialmente no campo da oncologia, aos pacientes regulados pela Central de \regulação do Estado do Ceará, conforme as diretrizes e preços especificados no Termo de Referência.

4.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.

4.3. A Unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.

Laboratórios: Devem ser equipados com tecnologia avançada e atualizada para a realização de exames, garantindo precisão e confiabilidade nos resultados. Equipamentos: Todos os equipamentos utilizados devem estar devidamente calibrados e submetidos a manutenções regulares, conforme as normas vigentes. Pessoal Técnico: A equipe responsável pela realização dos exames deve possuir qualificação comprovada, incluindo patologistas especializados. Prazo de Emissão de Laudos: Os laudos dos exames devem ser emitidos dentro do prazo máximo estipulado pelo contrato, que será de até 10 (dez) dias úteis após a recepção das amostras.

Sistema de Gestão: Integração com o sistema eletrônico de gestão de saúde pública para o envio seguro e rápido dos laudos.

I - Chamamento público, com a publicação de edital;

II - Inscrição;

III - Habilitação;

IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE). V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.

4.11.3. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

4.11.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato agente público da Secretaria de Saúde (SESA), devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.