DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
10.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado
consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado.
11. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci-
mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.
11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,
à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail [email protected], ou no protocolo desta Secretaria informando o número
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|deste Edital.
11.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato
constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento.
11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
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|lação das propostas.
11.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três)
dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.
11.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 11.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
12. DA HOMOLOGAÇÃO|
|12.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento.
13 DA CONTRATAÇÃO|
|.
131 Todas as essoas Jurídicas ue atenderem ao resente chamado e comrovarem satisfatoriamente os reuisitos constantes no edital serão contratados|
|.. p q p p q ,
ela Secretaria da Saúde de acordo com as resectivas reras de contrataão obedecendo a real necessidade da Administraão Pública|
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13.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
13.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
13.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento.
13.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de
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|serviços pactuada possui caráter independente e impessoal.|
|13.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da|
|execução do Contrato.
13.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa
e do contraditório.|
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138 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços|
|.. .
13.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
it d t té liit itid Li º 14133/2021|
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13.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
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|14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
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|14.2 A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da|
|Saúde do Estado do Ceará, sem possibilidade de reajuste dos valores.
14.3 A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
14.4 Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
14.5 Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e
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|oas as normas reguamenaoras em vgor e equpaos para presar o servço ojeo ese ermo.
14.6 A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG, pertencente
à Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento
dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
14.7 A disponibilização dos exames deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas no item 05 do presente Termo de Referência, aten-
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|dendo aos critérios necessários para a realização dos exames.
14.8 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto
de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão.|
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14.9 Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,|
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fiscalização controle e avaliação do gestor estadual dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.|
|, ,
14.10 A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua
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|saída,após a realização do exame.
14.11 Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente
autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.
14.12 A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações
em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução
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|dos serviços ofertados.
14.13 A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e
conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS/MS.
15. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS|
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15.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 1.999.629,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e
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|vnte e nove reas).
15.2. Quanto à precificação, os serviços tiveram seu preço definido com base no SIGTAP, disponível em: SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (datasus.gov.br).
15.3. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização (item 5), podendo a contratada realizar os proce-
dimentos do grupo especificado, de acordo com a regulação da COREG/SESA.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS|
|16.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1|
|que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.|
|16.2. Segue descrição da Dotação Orçamentária para despesas com anatomopatológico - Mapp Finalístico 2449262014 – Fonte 600 para 2025:
Exercício: 2025|
|Secretaria: 24000000 - Secretaria da Saúde
Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde
Gestora: 240401
Dtã 556532 Rdid|
|oaço: (euza)
Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1
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|Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC
Função: 10 – Saúde|
|SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade|