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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 28

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

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Ação: 20663 - Apoio aos Serviços de Regulação e Controle do SUS Região: 03 Grande Fortaleza

Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes

Fonte: 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS: 17.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade do serviço de saúde de exames são fundamentais para o diagnósticos mais precisos de doenças, especialmente no campo da oncologia, essencial para o diagnóstico diferencial de tumores e para definir o melhor tratamento, contribuindo diretamente para o prognóstico dos pacientes, considerando a localização; as especificidades; as indicações técnicas de planejamento e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS, seguindo as seguintes orientações: 17.1.1. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS; 17.1.2. Para contratualização das instituições privadas com fins lucrativos serão observados os seguintes critérios: regionalização, comprovação da habilitação expedida pelo Ministério da Saúde para a realização dos serviços ofertados, e a capacidade instalada da instituição comprovada pelo CNES. 17.1.3. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população; 17.1.4. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano de trabalho, no instrumento contratual e/ou normas exigidas; 17.1.5. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência; 17.1.6. A Central de Regulação do Estado do Ceará deverá realizar a regulação e o agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a necessidade da fila e a oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratada. 17.1.7. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição; 17.1.8. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FASTMEDIC pelo o executor, e também deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS. Todo o faturamento dos exames deverá ser realizado através do Boletim de Produção Ambulatorial BPA (Individualizado), os quais deverão ser apresentados junto ao Sistema de Informação do Ministério da Saúde-MS. 17.1.9. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas: a) Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA; 17.10. Os serviços serão realizados de acordo com a fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, sendo agendado através de boletos, no qual deverá ser confirmado no sistema de regulação oficial do Estado. 17.11. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará. 18. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 18.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 18.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 18.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 18.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 18.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 18.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 18.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 18.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 18.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 18.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 18.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 18.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 18.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 18.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 18.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 18.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 18.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 19.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante celebração de termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem possibilidade de reajuste dos valores dos itens que compõem o objeto do contrato. Parágrafo Único - Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado.

  1. DO PAGAMENTO

20.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS (relatório SIA/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos(exame, nome completo, cns, data de nascimento, data do atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames realizados por credenciados, regulados e agendados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.