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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 29

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
20.2. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de
Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no SIA/SUS.
20.3 Após análise técnica, o pagamento dar-se-á através da mesma Coordenadoria até o trigésimo dia após o processamento da produção no SIA/SUS.
20.4 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de
ht úbli| |---| |camameno pco.
20.5 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIA/SUS, ou se o mesmo não corresponder com
| |as especificações deste instrumento.
20.6 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
20.6.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas
| |Federal, Estadual e Municipal.
20.7 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
20.8. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA| |.
21.1. A Contratada não poderá atender inadvertidamente e solicitar posteriormente pedido de autorização à Contratante, inclusive, não poderá solicitar a
ã d it i tt êi til it SUS| |converso e pacene que ngressou esponaneamene por convno ou parcuar para pacene .
21.2. Garantir a realização de todos os procedimentos necessários ao manejo do paciente durante todo o período de acompanhamento na unidade contratada.
21.3. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que
se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada.
| |21.4. A regulação do paciente para a unidade contratada deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que seja| |adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA.
21.5. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
21.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
217 A bilidd d tt t lál td d d d dfit lti à tã d i tit t| |.. responsaae e que raa esa cusua esene-se aos casos e anos causaos por eeos reavos presaço os servços, nos esros ermos
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
| |21.8. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
21.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
| |dentre outros.
21.10. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos| |.
21.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº
14133/2021 tomando-se or base o valor contratual| |., p .
21.12.Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do exame com o acionamento dos serviços necessários à manutenção da vida.
| |21.13. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos necessários para realização dos objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA,
incluso no valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos.
| |21.14. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obri-
gando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.| |21.15. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.| |21.16. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
21.17. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação| |exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
2118 Prestar os serviços ora contratados em suas instalações utilizando seu essoal e seus rórios euiamentos| |.. , p pp qp.
21.19. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
21.20. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
21.21. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
| |bom andamento dos serviços contratados.
21.22. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
| |21.23. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
| |da execução do objeto.
21.24. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos,| |justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
previstos neste instrumento| |.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE| |.
221 Solicitar a execuão do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Servio ou instrumento euivalente| |.. ç ç q.
22.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
22.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que sejam solicitadas pelos
| |funcionários da CONTRATADA.
22.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
22.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
22.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
º| |a Lei Federal n 14.133/2021 e suas alterações.
22.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
| |atenderá ou justificará de imediato.
22.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
22.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
| |22.10. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
22.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
| |depois de devidamente advertido.
22.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
| |23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A execução contratual será fiscalizada por Renata Gomes Queiroz Parente, matrícula nº 300153-9-8 e CPF nº 025.030.963-79, designado como fiscal,
e acompanhada por Wagner Carlos Felix, matrícula nº 30013069 e CPF nº 749.154.603-04, designado como gestor, de acordo com o estabelecido no art.| |117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
24. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
24.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.
24.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
úbli d dit ã d tt| |pco no processo e creencameno ou na execuço e conrao.
24.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.
24.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos
do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.| |24.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação
no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato.|