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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 30

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

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24.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção. 25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 25.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato.

25.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
25.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave.
25.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021, que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave
.
2524 Multa de:
...
25.2.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que:
25.2.4.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no parágrafo único do art. 12 do Decreto 15.604, de 28 de
março de 2023
.
25.2.4.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
25.2.4.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
25.2.4.1.4. a prestação do serviço o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade
ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
25.2.4.2. 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor contratado ou adjudicado, para aquele que:
25.2.4.2.1. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
25.2.4.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
25.2.4.3. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação, para aquele que:
252431 der causa à inexecução total do contrato
.... .
25.2.4.3.2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
25.2.4.3.3. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
25.2.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.

25.2.4.3.5 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
º º º
25.2.4.3.6 praticar ato lesivo previsto no art. 5 da Lei n 12.846, de 1 de agosto de 2013.
25.2.4.4. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%

(nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for
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o caso, a parcea reerente aos mpostos estacaos no ocumentos sca.
25.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante
(art. 156 §9º da Lei nº 14.133 de 2021).
, , ,
25.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
25.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da
Lei nº 14133 de 2021)
., .
25.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
25.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente
.
25.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o proce-
dimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade ara licitar ou contratar
p .
25.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133 de 2021).
, ,
257 A rnlidd jrídi d Cntrtd drá r dnidrd mr tilid m b d dirit r filitr nbrir diimlr
.. pesoaae uca o oaao poe se escoseaa sepe que uzaa co auso o eo paa aca, eco ou ssua a
prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle de fato ou de direito com o Contratado observados em todos os casos o contraditório a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise
, , , , , ,
jídi éi (t 160 d Li º 14133 d 2021)
urca prva ar. , a e n ., e .
25.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos

às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro de inadimplentes e nos portais para fins de transparência.
25.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art.
163 da Lei nº 14.133/21.
25.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além

da perda desse valor, a diferença será descontada de pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado ou será cobrada judicialmente.
26. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

26.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no
º
artigo 137 da Lei n 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
26.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o
contrato
.
26.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
26.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização
or meio de termo indenizatório
p .
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
261 Este edital de chamamento devidamente publicado na imprensa oficial admitirá a apresentação de documentação conforme legislação vigente
.. , , , .
26.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 12 horas e
das 13 horas às 17 horas.
27 FAZEM PARTE DESTE EDITAL
.
Anexo I – Termo de referência;

Anexo II - Modelo de Reuerimento/Inscrião ara credenciamento/Pessoa Jurídica
qç p ;
Anexo III – Declaração de ciência e aceitação dos termos do edital;
Anexo IV – Declaração de incompatibilidade de cargos e funções;
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo VII – Minuta de contrato de prestação de serviços.
Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ