DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
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24.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção. 25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 25.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato.
-
25.1.2.der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 25.1.3. der causa à inexecução total do contrato. 25.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. 25.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
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25.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato.
-
25.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 25.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 25.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
| 25.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 25.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, sempre que não se justificar a |
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| imposição de penalidade mais grave. 25.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave |
| . 2524 Multa de: |
| ... 25.2.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que: 25.2.4.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no parágrafo único do art. 12 do Decreto 15.604, de 28 de março de 2023 |
| . 25.2.4.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame. |
| 25.2.4.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 25.2.4.1.4. a prestação do serviço o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina. |
| 25.2.4.2. 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor contratado ou adjudicado, para aquele que: 25.2.4.2.1. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 25.2.4.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 25.2.4.3. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação, para aquele que: 252431 der causa à inexecução total do contrato |
| .... . 25.2.4.3.2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 25.2.4.3.3. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 25.2.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. |
25.2.4.3.5 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. º º º |
| 25.2.4.3.6 praticar ato lesivo previsto no art. 5 da Lei n 12.846, de 1 de agosto de 2013. |
| 25.2.4.4. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9% |
(nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for l f i dd d fil |
| o caso, a parcea reerente aos mpostos estacaos no ocumentos sca. 25.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156 §9º da Lei nº 14.133 de 2021). |
| , , , 25.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 25.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14133 de 2021) |
| ., . 25.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 25.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente |
| . 25.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o proce- dimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade ara licitar ou contratar |
| p . 25.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133 de 2021). |
| , , 257 A rnlidd jrídi d Cntrtd drá r dnidrd mr tilid m b d dirit r filitr nbrir diimlr |
| .. pesoaae uca o oaao poe se escoseaa sepe que uzaa co auso o eo paa aca, eco ou ssua a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle de fato ou de direito com o Contratado observados em todos os casos o contraditório a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise |
| , , , , , , jídi éi (t 160 d Li º 14133 d 2021) |
| urca prva ar. , a e n ., e . 25.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos |
às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro de inadimplentes e nos portais para fins de transparência. 25.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. |
| 25.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além |
da perda desse valor, a diferença será descontada de pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado ou será cobrada judicialmente. 26. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO |
26.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no º |
| artigo 137 da Lei n 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. |
| 26.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 26.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato |
| . 26.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. |
| 26.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização or meio de termo indenizatório |
| p . 27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 261 Este edital de chamamento devidamente publicado na imprensa oficial admitirá a apresentação de documentação conforme legislação vigente |
| .. , , , . 26.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas. |
| 27 FAZEM PARTE DESTE EDITAL |
| . Anexo I – Termo de referência; |
Anexo II - Modelo de Reuerimento/Inscrião ara credenciamento/Pessoa Jurídica |
| qç p ; Anexo III – Declaração de ciência e aceitação dos termos do edital; |
| Anexo IV – Declaração de incompatibilidade de cargos e funções; |
| Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; |
| Anexo VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; |
| Anexo VII – Minuta de contrato de prestação de serviços. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025. |
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ