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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 33

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

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9.2.9. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado. 9.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2.11. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 9.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira: 9.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

9.3.2. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente ou concessão judicial da recuperação nos termos do artigo 58 da Lei nº 11101/2005;
, . .
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei
º
n. 11.101/2005.
9.3.2.1. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá
demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
94 O interessado no resente Chamamento Público deve aresentar Balano atrimonial e demonstraões contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais
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já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
9.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
digital respeitada a INRFB vigente
, .
9.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e
de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo
titular ou representante legal da empresa.
9.7. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador regis-
trado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
10 DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
.
10.1 O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará sem ossibilidade de reajuste dos valores
, p .
10.3 A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela a fila regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
10.4 Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.

10.5 Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
10.6 A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG, pertencente
à Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento
dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
10.7 A disponibilização dos exames deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas no item 05 do presente Termo de Referência, aten-
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eno aos crtros necessros para a reazaço os exames.
10.8 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto
de agendamento ou instrumento hábil emitido via sistema estabelecido pela gestão.
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fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
10.10 A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua
saídaapós a realização do exame
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autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.
10.12 A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações
em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução
dos serviços ofertados
.
10.13 A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e
conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS/MS.
11. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
11.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 1.999.629,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e
vinte e nove reais).
11.2. Quanto à precificação, os serviços tiveram seu preço definido com base no SIGTAP, disponível em: SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (datasus.gov.br).

11.3. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização (item 5), podendo a contratada realizar os proce-
dimentos do grupo especificado, de acordo com a regulação da COREG/SESA.
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12. DOS RECURSOS ORÇAMENTRIOS:
12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24200074.10302.171.20663.03.339039.01.60092.00000.
1.3.01 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
12.2. Segue descrição da Dotação Orçamentária para despesas com anatomopatológico - Mapp Finalístico 2449262014 – Fonte 600 para 2025:
Exercício: 2025
Secretaria: 24000000 - Secretaria da Saúde
Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde

Gestora: 240401
Dotação: 556532 (Reduzida)
Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1
Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC
Função: 10 – Saúde

SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
Ação: 20663 - Apoio aos Serviços de Regulação e Controle do SUS
Reião: 03 Grande Fortaleza
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Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes
Fonte: 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral
Subfonte: 00 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
13 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS:
.
13.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade
do serviço de saúde de exames são fundamentais para o diagnósticos mais precisos de doenças, especialmente no campo da oncologia, essencial para o diag-
nóstico diferencial de tumores e para definir o melhor tratamento, contribuindo diretamente para o prognóstico dos pacientes, considerando a localização; as
ifiidd indiõ téni d lnjmnt dinibilidd d rr finnir d SUS ind int rintõ
especcaes; as caçes ccas e paeaeo e a spoae e ecusos aceos o , seguo as segues oeaçes:
13.1.1. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art.
109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS;