DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
13.1.2. Para contratualização das instituições privadas com fins lucrativos serão observados os seguintes critérios: regionalização, comprovação da habilitação
expedida pelo Ministério da Saúde para a realização dos serviços ofertados, e a capacidade instalada da instituição comprovada pelo CNES.
13.1.3. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população;
13.1.4. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano
de trabalho no instrumento contratual e/ou normas exigidas;|
|---|
|,
13.1.5. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas
Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos
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|consanes nese ermo e eernca;
13.1.6. A Central de Regulação do Estado do Ceará deverá realizar a regulação e o agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a necessidade
d fil f d diibilid l idd d|
|a a e a oerta e vagas sponzaas pea unae contrataa.
13.1.7. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será
|
|ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição;
13.1.8. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FASTMEDIC pelo o executor, e
também deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS. Todo o faturamento dos exames deverá ser realizado através do Boletim de
Produção Ambulatorial BPA (Individualizado), os quais deverão ser apresentados junto ao Sistema de Informação do Ministério da Saúde-MS.
13.1.9. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
1. Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;|
|
2. Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA;
13.10. Os serviços serão realizados de acordo com a fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, sendo agendado através de boletos, no qual
deverá ser confirmado no sistema de regulação oficial do Estado.|
|
13.11. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.
14 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:|
|.
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, Decretos Estaduais
º 35322/2023 35283/2023 d dá l êi d iã l il|
|n . e . e caa parte responer peas consequncas e sua nexecuço tota ou parca.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
|
|correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
|
|14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
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|uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
|
|aplicáveis, dentre outros.
14.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos
|
|do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
14.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas|
|
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
14.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
ue for necessário ara a reularização das faltas ou dos defeitos observados|
|q p g .
14.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correão|
|ç.
14.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
|
|para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
14.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do
|
|contrato.
|
|14.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou
|
|à prorrogação contratual.
14.8. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução
no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
14.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará|
|os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.|
|14.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as|
|medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
14.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
eventuais penalidades aplicadas devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações|
|, .
1412 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções a|
|.. ,
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
15 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO|
|.
15.1 O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante
celebração de termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem possibilidade de reajuste dos valores dos itens que compõem o objeto
|
|do contrato.
Ú|
|Parágrafo nico - Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação
|
|ao exato período de atraso verificado.
|
|16. DO PAGAMENTO:
16.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS (relatório SIA/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos(exame, nome completo, cns, data de nascimento, data do
atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames realizados por credenciados, regulados e agendados pela Secretaria da Saúde do
|
|Estado do Ceará.
16.2. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de|
|Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no SIA/SUS.
16.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de|
|chamamento público.
16.4 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIA/SUS, ou se o mesmo não corresponder com
as especificações deste instrumento|
|.
165 Serão glosados pela Célula de Auditoria Médica do Estado do Ceará (CEAUD):|
|..
● Procedimentos não contemplados no teor do contrato;
● Procedimento cuja execuão entre em diverência com a documentaão aresentada|
|ç g ç p;
● Procedimento que não seja condizente com o que fora devidamente executado;
Pdi lid idiã líi|
|● rocemento reazao sem ncaço cnca;
● Apresentação de documentação para auditoria de forma total ou parcial;
● Ausência de autorização para internação hospitalar pela Administração pública;
|
|● Procedimentos divergentes com a indicação clínica;
16.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
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|16.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas
Federal, Estadual, Municipal e cópia do contrato e aditivo sempre que houver.|
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16.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório
ou emissão de documento em formato digital exigida sua certificação eletrônica para assegurar sua validade e integridade. Caso esta documentação tenha|