DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
18.12. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros|
|---|
|.
18.13. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos|
|.
18.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº
14133/2021 tomando-se or base o valor contratual|
|., p .
18.15. Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do exame com o acionamento dos serviços necessários à manutenção da vida.
18.16. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos necessários para realização dos objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA,
incluso no valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos.
18.17. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obri-
d CONTRATADA bii l ã d iêi|
|gano-se a a susttur aquees que no atenerem estas exgncas.
18.18. Cumprir o estabelecimento na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento
técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, na Resolução RDC n° 51/10
da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências, em outros dispositivos legais que venham substituí-las ou complementá-la.
18.19. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.
1820 Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias|
|.. .
18.21. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
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|exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
18.22. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos, garantindo a manutenção preventiva
ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Contratante deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do
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|serviço prestado.
18.23. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
18.24. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
18.25. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
b d d i d|
|om anamento os servços contrataos.
18.26. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
18.27. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
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|da execução do objeto.
18.28. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos,
justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
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|previstos neste instrumento.
18.29. A instituição contratualizada utilizará o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/MS) para apresentação da produção mensal, que será avaliado e
auditado para efeito de pagamento de procedimentos. Só serão acatados aqueles regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
18.30. É de responsabilidade da CONTRATADA, estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e
demais tratativas resguardando os dados utilizados|
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19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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|19.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
19.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
19.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas
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|pelos funcionários da CONTRATADA.
194 A CONTRATANTE dá tbl i d tl d it d i|
|.. ever esaeecer mecansmos e conroe e cumprmeno os servços.
19.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA de seus empregados prepostos ou subordinados|
|, , .
19.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
|
|a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
19.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
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|atenderá ou justificará de imediato.|
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198 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual|
|.. .
19.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.|
|19.10. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
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|19.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções,
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|depois de devidamente advertido.
19.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
19.13. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE
se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade
de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
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|20. DA FISCALIZAÇÃO:
20.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente
designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros
ara assisti-los e subsidiá-los com informaões ertinentes a essa atribuião|
|p ç p ç.
20.2. A execução contratual será fiscalizada por Renata Gomes Queiroz Parente, matrícula nº 300153-9-8 e CPF nº 025.030.963-79, designado como fiscal,
e acompanhada por Wagner Carlos Felix, matrícula nº 30013069 e CPF nº 749.154.603-04, designado como gestor, de acordo com o estabelecido no art.
117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:|
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21.1. Os estabelecimentos contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas obrigações da contratada.
-
21.2. Na contemplação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 21.3. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados.
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21.4. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
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21.5. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
-
21.6. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas no Edital e neste Termo de Referência. 21.7. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
ANEXO II- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da Saúde, objetivando a prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), aptos a realização de procedimentos conforme o Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica (anatomopatológicos), conforme especificado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS - SIGTAP, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada na Central de Regulação do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano, consoante com a necessidade da administração pública, conforme as especificações previstas no Termo de Referência do Edital Chamamento Público Nº 006/2025 (NUP 24001.086086/2024-93): Nome: __________
Endereço________ Comercial:_________ CEP:____ Cidade: __ Estado__ CNPJ:_________
Comarca/Estado, _ de __ de ______. Assinatura (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores).
*Observação: Em papel timbrado da interessada.