DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
4.6 A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG, pertencente
à Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento
dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
4.7 A disponibilização dos exames deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas no item 05 do presente Termo de Referência, atendendo
aos critérios necessários ara a realizaão dos exames|
|---|
|p ç .
4.8 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto
d dt itt hábil itid i it tblid l tã|
|e agenameno ou nsrumeno , emo va ssema, esaeeco pea geso.
4.9 Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
|
|fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
4.10 A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua
saídaaós a realizaão do exame|
|,p ç .
4.11 Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente|
|autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.
4.12 A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em
conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos
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|serviços ofertados.
4.13 A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e
conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS/MS.|
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CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:|
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5.1. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população;
5.2. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano
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|de trabalho, no instrumento contratual e/ou normas exigidas;
5.3. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas
Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos
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|constantes neste Termo de Referência;
5.4. A Central de Regulação do Estado do Ceará deverá realizar a regulação e o agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a necessidade da
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|fila e a oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratada.
5.5. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será ofertado,
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|seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição;
5.6. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FASTMEDIC pelo o executor, e também
deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS. Todo o faturamento dos exames deverá ser realizado através do Boletim de Produção
Ambulatorial BPA (Individualizado), os quais deverão ser apresentados junto ao Sistema de Informação do Ministério da Saúde-MS.
5.7. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:|
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a) Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) que tem como principais instrumentos a APAC e o BPA;|
|,
5.8. Os serviços serão realizados de acordo com a fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, sendo agendado através de boletos, no qual
deverá ser confirmado no sistema de reulaão oficial do Estado|
|gç .
5.9. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEXTA MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO|
|– :
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá
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|peas consequêncas e sua nexecução tota ou parca.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
|
|correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso
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|de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
aplicáveis dentre outros|
|, .
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
art 117 da Lei nº 14133/2021|
|. , ..
6.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
tt d d lh ltd Adiitã|
|no conrao, e moo a assegurar os meores resuaos para a mnsraço.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
|
|que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
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|correção.
6.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
|
|para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
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|6.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
|
|prorrogação contratual.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução
no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.|
|
6.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado para fins de empenho de despesa e pagamento e anotará|
|, ,
os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as|
|,
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo|
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contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a|
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eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser|
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conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.|
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CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante|
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celebração de termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem possibilidade de reajuste dos valores dos itens que compõem o objeto|
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do contrato.
Parágrafo Único - Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação
ao exato período de atraso verificado.|
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CLÁUSULA OITAVO – DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO|
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8.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ () cujos serviços tiveram seu|
|_ _,
preço definido com base no SIGTAP, disponível em: SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS
(datasusgovbr)|
|...
CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO|
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9.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informações|
|,
Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS (relatório SIA/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos(exame, nome completo, cns, data de nascimento, data do
atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames realizados por credenciados, regulados e agendados pela Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará.|