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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 44

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

104

HIALURÔNICO - 20MG/ML VALOR GLOBAL: R$ 64.800,00 ( sessenta e quatro mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2506 - 2420074 4.10.302.171.20586.03.339032.01.500910 0000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: DESTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA ; DISPENSA: 11/04/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 11/04/2025 - Ícaro Tavares Borges

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 143/2025

PROCESSO Nº: 24001.013239/2025-64 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição de Fluticasona Propionato, 250mcg , nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, para cumprimento de decisão judicial, pelo prazo de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. [...] Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos supracitados, especificada no anexo I, e que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, o óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar a abertura e conclusão de um processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses medicamentos, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial VALOR GLOBAL: 4.366,56 ( quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 11.04.2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 11.04.2025 Ícaro Tavares Borges

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB**

NUP 24001.026989/2025-04

I - Doc. nº 4/2025 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM – CE ; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e Nº 47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 47/2025. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 29.406,42, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 04.04.2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, José Carneiro Dantas Filho e Ana Bezerra do Nascimento Neta.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB

NUP 24001.028007/2025-19

I - Doc. nº 9/2025- Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e Nº 47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10 (dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.057,33, dá conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA– AFB NUP 24001.027996/2025-15**

I - Doc. nº 47/2025- Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MAURITI– CE; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e Nº 47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 26.577,25, dá conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e JOÃO PAULO FURTADO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.028008/2025-55**

I - Doc. nº 49/2025- Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e Nº 47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.233,67, dá conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO