DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
103
judicial em desfavor do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir de sua publicação VALOR GLOBAL: R$1.006.478,01 (um milhão seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 24200744 .10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FORO: Fortaleza/CE; DATA:08.04.2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Amanda Soares Pereira Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 385/2025 PROCESSO Nº24001.013827/2025-06 PRÉ-RESERVA 1371008000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – SESA/HEMOCE; CONTRATADA: CEQUIMICA LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto OBJETO: A aquisição de material médico hospitalar , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL:R$ 203.745,00 (duzentos e três mil setecentos e quarenta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:17479 – 2420 0424.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.9200000.1.3.01; 05278 – 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.659.9200000.1.3.01; FORO: Fortaleza/ CE; DATA:14/04/2025; SIGNATÁRIOS: LUCIANA MARIA DE BARROS CARLOS e ANTONIO ALVES AGUIAR.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº40/2025 CEO.R/CISVALE NUP 24001.028288/2025-00 PRÉ-RESERVA 1372933000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE** FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE. VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$2.352.511,08 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e onze reais e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13027 - 24200894.10.302.171.20575.03.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro Estadual) 4937 - 24200894.10.302.171.20575.03.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recurso Federal) 556900 - 24200894.10.302.171.20575.03.3371 70.2.600.9200000.1.3.01 (Recurso Federal - SUPERÁVIT). FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025. SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Naumi Gomes de Amorim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 124/2025
PROCESSO Nº: 24001.011859/2025-69 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (CATETER, PARA ACESSO VENOSO CENTRAL ADULTO, DUPLO LUMEN, CONEXÃO LUER LOCK, LINHA DE EXTENSÃO EM POLIURETANO, RADIOPACO, GUIA METÁLICO 0,032”, COM UMA EXTREMIDADE TIPO J E OUTRA COM PONTA ATRAUMATICA, DILATADOR VENOSO TIPO PONTA DE LAPIS, 14/14GA X 20 A 30CM, 8 FR) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA realiza aquisição dos itens das categorias de material médico hospitalar e medicamentos contemplados na CURVA A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que o cateter para acesso venoso central é um dispositivo médico utilizado para inserir e manter um acesso seguro a veias de grande calibre, geralmente localizadas próximas ao coração, como a veia cava superior. Permite a administração de medicamentos, líquidos e nutrientes diretamente na corrente sanguínea, especialmente quando são necessárias taxas de infusão mais elevadas ou medicamentos irritantes para as veias periféricas; O cateter venoso central (CVC) duplo lúmen 14/14GA x 20 a 30 cm (8FR) é um dispositivo médico utilizado em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir um acesso venoso seguro e de longa duração em pacientes adultos críticos ou que necessitam de terapias específicas. Facilita a monitorização contínua da pressão venosa central (PVC) e outros parâmetros hemodinâmicos, sendo útil em situações clínicas críticas, possibilita a coleta de amostras de sangue frequentes e precisas sem causar desconforto excessivo ao paciente. É preferível em tratamentos de longa duração, onde o acesso venoso periférico pode se tornar inadequado ou insuficiente; As principais finalidades do CVC Duplo Lúmen incluem: administração de medicamentos e soluções intravenosas(ex.: noradrenalina, dobutamina, vasopressina), monitorização hemodinâmica, infusão de nutrição parenteral total, reposição volêmica rápida, coleta de sangue para exames laboratoriais, uso em procedimentos cirúrgicos de grande porte; A ausência desse tipo de cateter pode limitar a capacidade dos profissionais de saúde de administrar tratamentos adequados a pacientes que requerem acesso venoso central. Isso pode incluir a administração de medicamentos, fluidos, nutrição parenteral, terapias de suporte hemodinâmico, entre outros. Sem um cateter para acesso venoso central, os profissionais de saúde podem ser obrigados a recorrer a vias de acesso periféricas para procedimentos que realmente exigem o acesso central. Isso pode aumentar o risco de complicações, como inflamação, extravasamento de medicação, limitação de fluxo ou até mesmo infecções; Em situações de emergência ou em terapias intensivas, a falta do cateter pode causar atrasos nos cuidados críticos, o que pode afetar negativamente a evolução do paciente e sua chance de recuperação. A necessidade de buscar alternativas ou soluções de emergência pode levar a custos adicionais, como a realização de procedimentos invasivos mais complexos ou a transferência do paciente para locais com acesso a esse tipo de cateter. A falta do cateter pode limitar as opções de tratamento disponíveis para os médicos, o que pode impactar a qualidade dos cuidados prestados aos pacientes; Considerando que o material médico em tela vinha sendo adquirido através do contrato nº 339/2024, cujo saldo contratual encontra-se esgotado, sendo que o novo Processo Licitatório NUP - 24001.025288/2023-88 - PE 2023/2122, encontra-se na Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA aguardando apresentação da amostra; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) do item atualmente é de cerca de 478 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se com autonomia de 40 (quarenta) dias, necessitando de medidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando os fatos supracitados e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 849.240,00 ( oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 -24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.00; 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.33903 0.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: QUEBEC COMERCIAL LTDA ; DISPENSA: 10/04/2025 - Icaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 10/04/2025 - Icaro Tavares Borges
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 139/2025
PROCESSO Nº: 24001.002087/2025-74 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Ácido Hialurônico - 20mg/ml , nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, para cumprimento de decisão judicial, pelo prazo de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará proferida nos autos das ações, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por paciente, através do processo 3006867-73.2024.8.06.0001, objetivando o fornecimento de SOLUÇÃO PARA PREENCHIMENTO INTRA-ARTICULAR CONTENDO ÁCIDO