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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 3

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

3

MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE 401798-1-X Data de circulaçção no DOE MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE 127.949-1-6 23/01/2025

NOME

MARIA MAGALHÃES SIQUEIRA

Data de circulaçção no DOE

Art.2º Fica dispensado, a pedido, da função de Membro de equipe de apoio:

NOME ANTONIO MARTINS DE SOUZA FILHO

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos15 dias do mês abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.523 , de 15 de abril de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.028502/2025-94 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR WILTEMBERG NASCIMENTO PEREIRA SEDUC 300144-4-8 04/11/2024

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CARLA KARINE DO NASCIMENTO SOUSA
SEDUC
300.313-4-2
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.524 , de 15 de abril de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10051.033464/2024-36 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
YURI SÉRGIO CORDEIRO BRAGA PCCE 405.145.1-1 15/04/2024
ANDREA CARLA PONTES FERREIRA MENEZES PCCE 300.942-1-2 15/042024

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO PCCE 300986-1-7 Data de circulação no DOE
ALCEU HENRIQUE TEIXEIRA VIANA PCCE 300544-1-5 Data de circulação no DOE
ÉVNA AMÉRICA DE AQUINO LEITÃO PAIXÃO PCCE 198340-1-8 Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.525 , de 15 de abril de 2025.

DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor abaixo relacionado para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS), prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado, a partir da data indicada: NOME MATRÍCULA A PARTIR DE ANTÔNIO JORGE LIMA BARBOSA 48081711 06/01/2025

Art. 2º O servidor designado na forma deste Decreto permanecerá lotado em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastado do exercício das atribuições de seu cargo efetivo, sem prejuízo da respectiva remuneração, inclusive a gratificação prevista na Lei nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013.

Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.

Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO