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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 7

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025 7

TERMO DE ADESÃO N°/2025

TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ABAIARA PERANTE O ESTADO CEARÁ PARA O ANO AGRÍCOLA 2024/2025.

O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ACEITANTE, e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.411.531/0001- 16, e-mail [email protected] representado por seu Prefeito, Senhor(a) Ângelo Furtado Sampaio, residente e domiciliado(a) Rua: Misael Alves de Medeiro - Bairro Centro CEP 63.240-000, portador(a) do CPF nº 307.370.603-87, doravante denominado ADE-RENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GA-RANTIA-SAFRA PARA O ANO AGRÍCOLA 2024/2025, em observância às disposi-ções Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e do Decreto Federal nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, comprometendo-se a cumprir

as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra - CGGS, mediante as cláu-sulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Adesão tem por objeto firmar parceria entre o Município e o Esta-do acima qualificados para garantir renda mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia-Safra, venham a perder pelo menos 50% (cinquenta por cen-to) das lavouras de mandioca, milho, feijão, arroz ou algodão do ano agrícola 2024/2025, reconhecidos pelo Governo Federal na forma do regulamento em municípios que estejam adimplentes com o Fundo Garantia Safra.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

h) acompanhar, no unicípio, as atividades de convivência com o semiárido previstas no artigo 6º-A, da Lei Federal nº 10.420, de 2002, quando existentes, ou propô-las quando não houver.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO E VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo de Adesão vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola em referência. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo de Adesão, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pelo ACEITANTE, em extrato, no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA QUINTA DO FORO

5.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ABAIARA

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC Nº301/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FABIO VINICIUS MARQUES SANTOS ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula nº 30003780, por viagem em objeto de serviço ao município de Quixeraamobim-CE, no período de 08 a 09 de março de 2025, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA COAFI CC 345/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER 1 1/2 (uma e meia) diárias , a servidora, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, TYRCYA QUARIGUASI FROTA DE CARVALHO** , ocupante do cargo de Assessor Especial II – GAS 2, Matrícula 3000148-6, por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais, a cidade de Nova Russas/CE, no período de 04 a 05 de abril do ano em curso, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1°, art. 3º e seu §3, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025 devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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