DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025 7
TERMO DE ADESÃO N°/2025
TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ABAIARA PERANTE O ESTADO CEARÁ PARA O ANO AGRÍCOLA 2024/2025.
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ACEITANTE, e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.411.531/0001- 16, e-mail [email protected] representado por seu Prefeito, Senhor(a) Ângelo Furtado Sampaio, residente e domiciliado(a) Rua: Misael Alves de Medeiro - Bairro Centro CEP 63.240-000, portador(a) do CPF nº 307.370.603-87, doravante denominado ADE-RENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GA-RANTIA-SAFRA PARA O ANO AGRÍCOLA 2024/2025, em observância às disposi-ções Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e do Decreto Federal nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, comprometendo-se a cumprir
as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra - CGGS, mediante as cláu-sulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Adesão tem por objeto firmar parceria entre o Município e o Esta-do acima qualificados para garantir renda mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia-Safra, venham a perder pelo menos 50% (cinquenta por cen-to) das lavouras de mandioca, milho, feijão, arroz ou algodão do ano agrícola 2024/2025, reconhecidos pelo Governo Federal na forma do regulamento em municípios que estejam adimplentes com o Fundo Garantia Safra.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
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2.1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, compete ao ACEITANTE:
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a) divulgar o Programa Garantia-Safra, no âmbito do Estado, e articular sua implementação junto à sociedade civil;
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b) ajustar as normas orçamentárias do Estado para possibilitar os aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra, dentro dos limites estabelecidos pelo
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orçamento da União;
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c) apoiar o processo de inscrição dos agricultores familiares quando necessário;
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d) manter o município informado sobre os procedimentos de levantamento de perdas previstos no artigo 8º, da Lei Federal nº 10.420, de 2002, e
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nos regulamentos do Garantia-Safra;
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e) acompanhar e informar ao município sobre o andamento da arrecadação das contribuições financeiras dos agricultores e do aporte municipal;
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f) ajustar, com o ADERENTE, as cotas a que este faz jus, observando o percentual de unidades familiares rurais existentes em relação ao Estado,
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com base em dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e outros dados oficiais reconhecidos pelo Governo Federal;
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g) recolher ao Fundo, conforme cronograma pré-estabelecido, a sua contribuição anual em montante suficiente para complementar a contribuição
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de vinte por cento do valor previsto para os benefícios anuais do respectivo Estado;
h) acompanhar, no unicípio, as atividades de convivência com o semiárido previstas no artigo 6º-A, da Lei Federal nº 10.420, de 2002, quando existentes, ou propô-las quando não houver.
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2.2 Para viabilizar o objeto deste instrumento, o município de Abaiara, envidará esforços, na medida de suas competências, para:
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a) divulgar o Programa Garantia-Safra, no âmbito do município, e articular sua implementa-ção junto à sociedade civil;
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b) participar, na forma do regulamento, do processo de seleção e adesão dos agricultores, assegurar sua transparência e dar amplo acesso aos
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interessados às informações sobre os resultados da seleção após a homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou entidade similar; c) orientar os potenciais beneficiários nos aspectos ligados à formalização de seu cadastramento e à sua adesão;
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d) fornecer informações aos agricultores que aderirem ao Garantia-Safra sobre as condições e formas de recebimento dos benefícios;
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e) requisitar, conforme o regulamento, o pagamento de benefícios quando se verificarem as condições de pagamento previstas na lei e nos regulamentos; f) acompanhar os procedimentos de levantamento de perdas no município;
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g) acompanhar o processo de inscrição dos agricultores e zelar pela integridade e veracidade das informações indentificatórias e sócio-econômicas
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recolhidas no processo;
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h) recolher ao Fundo, conforme cronograma pré-estabelecido, a contribuição de 6,000% (seis por cento) do valor da previsão dos benefícios anuais
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correspondentes ao Município;
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i) acompanhar, no município, as atividades de convivência com o semiárido previstas no artigo 6º-A, da Lei Federal nº 10.420, de 2002, quando
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existentes, ou propô-las quando não houver.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo de Adesão vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola em referência. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo de Adesão, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pelo ACEITANTE, em extrato, no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA QUINTA DO FORO
5.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ABAIARA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº301/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FABIO VINICIUS MARQUES SANTOS ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula nº 30003780, por viagem em objeto de serviço ao município de Quixeraamobim-CE, no período de 08 a 09 de março de 2025, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA COAFI CC 345/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER 1 1/2 (uma e meia) diárias , a servidora, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, TYRCYA QUARIGUASI FROTA DE CARVALHO** , ocupante do cargo de Assessor Especial II – GAS 2, Matrícula 3000148-6, por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais, a cidade de Nova Russas/CE, no período de 04 a 05 de abril do ano em curso, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1°, art. 3º e seu §3, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025 devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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