DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025 17
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. Os prestadores terão até o dia 30 de dezembro de 2025 para atualizar seus cadastros nos termos do art. 14 desta Resolução. Art. 32. O primeiro ciclo de coleta, análise e processamento das informações será realizado em 2025, com ano base de 2024, adotando-o como linha
de base.
Art. 33. O envio de informações acerca das economias de água e esgoto objeto do art. 23 desta Resolução, por parte dos prestadores de serviço, para o primeiro ano de implementação desta Resolução deverá ser realizada no ano de 2025 até o dia 31 de maio, tendo como ano base 2024. Art. 34. As dúvidas e os casos omissos referentes à aplicação desta Resolução serão dirimidos pelo Conselho Diretor. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº nn, DE dd DE NOVEMBRO DE 2024
As informações cadastrais a serem informadas pelos prestadores de serviços devem considerar a seguinte classificação, para as categorias das economias: Residencial: economia com fim residencial. Inclui-se nesta categoria as instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações que tenham predominância de unidades usuárias residenciais.
Comercial: economia em que seja exercida atividade comercial ou de prestação de serviços, ou outra atividade não prevista nas demais categorias de usuários.
Industrial: economia em que a água seja utilizada como elemento essencial à natureza industrial.
Pública: economia cujos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário são utilizados por órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, independente da atividade desenvolvida na economia.
Filantrópica: economia cujos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário são utilizados por instituições de caráter social, beneficente ou filantrópico, mantidas por doações, sem fonte de renda própria.
As informações cadastrais a serem informadas pelos prestadores de serviços devem considerar a seguinte classificação, para a situação das economias: Factível: economias não interligadas ao sistema público a despeito de haver disponibilidade de rede de distribuição de água ou rede coletora de esgoto e viabilidade técnica e econômica da ligação, sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção de infraestrutura;
Ativa: domicílios atendidos pelos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e cujos serviços se encontram em pleno funcionamento;
Solução alternativa: método de abastecimento de água ou esgotamento sanitário, individual ou coletivo, considerado adequado, conforme regulamento da entidade reguladora infranacional em locais sem disponibilidade de rede pública;
Inativa: domicílios existentes numa determinada edificação, que são atendidos pelos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário não estando, porém, em pleno funcionamento, por terem sido suspensas a pedido ou por inadimplência de pagamento, mesmo assim sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura; Potencial: Domicílios que não apresentam rede de esgoto disponível para ligação.;
As informações cadastrais a serem informadas pelos prestadores de serviços devem considerar a seguinte classificação, para a situação do imóvel: Ocupado: edificação que está em uso e possui pontos de água.
Sem pontos de água: edificação que não possui pontos de água, mesmo que ocupada.
Vago: edificação sem ocupação, ou seja, sem uso. Poderão ser incluídos como vagos aqueles imóveis com mais de 180 dias classificados como cortados/inativos.
Demolição: construção ou resíduo de construção que foi posta abaixo, desmanchada, destruída ou desfeita tem sua totalidade ou em partes. Terreno: área de propriedade privada ou pública sem edificação. Observação: Serão considerados imóveis desocupados para fins de cálculo do indicador aqueles classificados nas categorias Sem pontos de água, Vago, Demolição ou Terreno.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº nn, DE dd DE NOVEMBRO DE 2024 INDICADORES DE UNIVERSALIZAÇÃO PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA IAA: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DEFINIÇÃO
Percentual de domicílios residenciais ocupados atendidos com rede pública de abastecimento de água ou com solução alternativa adequada de abastecimento de água prevista pela entidade reguladora infranacional (ERI).
Unidade: percentual (%) INFORMAÇÕES
Quantidade de economias residenciais ativas de água (economias) - Quantidade total de economias residenciais, cadastradas pelo prestador, com ligação ativa à rede pública de abastecimento de água, no mês de dezembro do ano de referência. Ligações e economias ativas de água são aquelas que estão em pleno funcionamento. Considera-se que uma economia residencial é equivalente a um domicílio residencial.
Quantidade de domicílios residenciais com situação alternativa de água prevista pela ERI (domicílios) – Quantidade total de domicílios residenciais, sem cobertura de rede pública de água, com solução alternativa de abastecimento de água potável adequada no mês de dezembro do ano de referência. A entidade reguladora infracional poderá considerar, para fins de comprovação do cumprimento das metas de universalização, as soluções alternativas individuais ou coletivas, observadas a ausência de rede pública de água e conforme art. 15 deste normativo.
Quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes (domicílios) - Quantidade total de domicílios residenciais ocupados existentes, independentemente da cobertura da rede pública de abastecimento de água ou atendimento por solução alternativa de água adequada, no mês de dezembro do ano de referência.
FORMA DE OBTENÇÃO
Para a quantidade de economias residenciais ativas, utilizar o cadastro comercial do prestador de serviços e mapeamento em sua área de abrangência. Para a quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa, utilizar o cadastro comercial do prestador, principalmente se houver prestação de algum serviço público, ou utilizar monitoramento realizado pelo Município ou por ele delegado.
Para a quantidade de domicílios residenciais existentes, adotar os dados do Censo do IBGE, quando coincidir com o ano de referência, ou realizar estimativa, dividindo a população da área de abrangência pela taxa média de habitantes por domicílio conforme estimativas de população residente para os municípios realizadas pelo IBGE e informações do último censo do IBGE. Ver detalhes no campo “observações”. PERÍODO DE REFERÊNCIA
A apuração das informações primárias é anual, tendo como referência o mês de dezembro de cada ano. SENTIDO PREFERENCIAL
Maior, melhor.