DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
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PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.006845/2023-69 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADO: ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, CNPJ Nº04.228.626/0001-00 EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ISM GOMES DE MATTOS EIRELI. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO Nº. 069/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM/SUBITEM 10.1, 10.1.1 E 10.2.1.2. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1 E 11.7. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/ SUBITEM 14.1, 14.1.5, ALÍNEAS “B” E “E”, 14.2., 14.4. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 4.3., 4.3.7., 4.3.17., 4.3.17.5, E ANEXO A – COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS – COMPOSIÇÃO CARDÁPIO COMUNIDADE CARCERÁRIA. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITINGA V FORA DOS PADRÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. PESO PROTEÍNA E SALADA ABAIXO DO CONTRATADO. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO SEM A MANUTENÇÃO DEVIDA. art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE.. Isto posto, acolho o Parecer de fls. 193-208, e com base nos Relatórios de Vistoria realizadas pela Assessoria de Controle Interno – Setor de Nutrição, informações CECOL/COADM/SAP e cálculos apresentados pela COFIN (fls. 192) o que mais dos autos consta, e conforme previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, como razões de decidir para aplicar à empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 04.228.626/0001-00, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alínea “b” e “e”, do Contrato nº. 069/2021, a sanção de MULTA de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, resultando no valor total de R$ 41.988,30 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), sendo: R$ 20.994,15 (alínea “b”) e R$ 20.994,15 (alínea “e”), em virtude da má prestação dos serviços.De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 069/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº069/2025 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 134,88 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente ao pagamento de diferença de adicional noturno referente ao mês de fevereiro/2024 do POLICIAL PENAL LEONAR GETULIO SEGUNDO ALVES MENDES BARRETO - MF 430.684-1-5, constante no SUÍTE NUP 18001.043790/2024-59. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº070/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 134,88 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente ao pagamento de diferença de adicional noturno referente ao mês de janeiro/2024 do POLICIAL PENAL LEONAR GETULIO SEGUNDO ALVES MENDES BARRETO - MF 430.684-1-5, constante no SUÍTE NUP 18001.043776/2024-55. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº073/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 71,20 (setenta e um reais e vinte centavos), referente ao diferença de adicional noturno referente ao mês de outubro/2024 da POLICIAL PENAL BÁRBARA DA COSTA CARVALHO - MF 43097199, constante no SUÍTE NUP 18001.042841/2024-25. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº074/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 263,84 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), referente ao pagamento de diferença de adicional noturno referente aos meses de abril, maio e agosto/2024 do Policial Penal MARIO GOMES FILHO - MF 4308837-8, constante no SUÍTE NUP 18001.002752/2025-27. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº081/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor de R$ 17.979,48 (dezessete mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), em favor da Empresa: KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA – CONTRATO 001/2022, conforme o constante no SUÍTE NUP 18001.011949/2025-57. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº087/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor de R$ 90,88 (noventa reais e oitenta e oito centavos) referente ao pagamento de diferença de adicional noturno referente ao mês de outubro/2024 do Policial Penal MARCELLO FEITOSA DE CASTRO - MF 47304415, constante no NUP 18001.006246/2025-15. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO