Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 39

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

39

DIÁRIA
NOME/ MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO VALOR
TOTAL
AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM
ROSILDA SALES DA
SILVA - 16080810
14/04/2025 A
15/04/2025
SÃO BENEDITO/FORTALEZA/
SÃO BENEDITO
0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 181,11
CARMELITA SILVA
ROCHA - 30025393
14/04/2025 A
15/04/2025
CANINDÉ/FORTALEZA/CANINDÉ 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64,05
RAYANY BARROSO DA SILVA
RODRIGUES - 30017633
14/04/2025 A
15/04/2025
CANINDÉ/FORTALEZA/CANINDÉ 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64,05
ANTONIA ARLENE PAÉ
DE SOUSA - 40349278
14/04/2025 A
15/04/2025
MONS. TABOSA/FORTALEZA/
MONS. TABOSA
0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 144,42
ROCHÉLIA DE SOUSA
VIEIRA - 30029151
14/04/2025 A
15/04/2025
MONS. TABOSA/FORTALEZA/
MONS. TABOSA
0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 144,42
MARIA CLEONICE PEREIRA
DOS SANTOS - 30025423
14/04/2025 A
15/04/2025
TAMBORIL/FORTALEZA/
TAMBORIL
0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 146,05
RENATA GOMES DA
COSTA - 40397558
14/04/2025 A
15/04/2025
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182,20
FRANCISCO LUCAS VENANCIO
DE SOUSA - 30028368
14/04/2025 A
15/04/2025
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182,20
MESSIAS GOMES DE
SOUSA - 30014994
14/04/2025 A
15/04/2025
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182,20
MARIA DE SOUZA
MACHADO - 30026861
14/04/2025 A
15/04/2025
PORANGA/FORTALEZA/PORANGA 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 214,41
MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DA
SILVA - 30030974
14/04/2025 A
15/04/2025
PORANGA/FORTALEZA/PORANGA 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 214,41
EMILIANA SOBRAL
PAULA - 40397876
14/04/2025 A
15/04/2025
NOVO ORIENTE/FORTALEZA/
NOVO ORIENTE
0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 258,86
FRANCISCO LEONARDO
ARAÚJO NÓBREGA - 30024575
13/04/2025 A
15/04/2025
QUITERIANÓPOLES/FORTALEZA/
QUITERIANÓPOLES
0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 207,31
GERLAN TEIXEIRA
CAVALCANTE - 303448710
13/04/2025 A
15/04/2025
TAUÁ/FORTALEZA/TAUÁ 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 175,87
VALOR TOTAL: 3.05 4,05

*** *** * PORTARIA Nº0999/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.021447/2025-10, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, o(a) servidor(a) SIRLEIDE BARBOSA DA SILVA** , matrícula nº 48265146, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 8 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***

PORTARIA Nº1028/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.055006/2025-11, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o § 1º dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do servidor SERGIO IGOR BALTADUONIS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 15971819, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM SOCIOLOGIA -PROFSOCIO, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 23 de Abril de 2025 a 21 de Junho de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 11 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1029/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.049485/2025-29, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCO JOSE DA COSTA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47964415, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NERDESTE DE ENSINO (RENOEN)/, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 20 de Maio de 2025 a 02 de Março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1038/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.050569/2025-13, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCO RUY GONDIM PEREIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível Q, matrícula(s) nº 16122416, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 10 de Abril de 2025 a 31 de Janeiro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 14 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO