Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2025 · pág. 2

DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025

130

(doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e FERNANDA PINHEIRO VIEIRA DA CONÇEIÇÃO - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de abril de 2025 .

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

*** *** ***

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº94/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e AL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA ., inscrita no CNPJ de nº39.620.279/0001-41, com sede na Av. Pontes Vieira, Nº2340 - Sala 814, Bairro: Dionísio Torres , Fortaleza - CE, CEP: 60.135-238, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Carlos Alexandre Martiniano do Amaral Mourão, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº47001.006205/2025-19. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Carlos Alexandre Martiniano do Amaral Mourão - Al Serviços de Engenharia Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de abril de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) LUCIANA LOPES BRANDAO , matrícula 30000196, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Superintendente Adjunto, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS, a partir de 01 de Maio de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS, Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Marco Antonio de Araujo Bica Junior SUPERINTENDENTE Fernando Matos Santana SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS


O(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº33.442, de 24 de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR , FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Superintendente Adjunto, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS, Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Marco Antonio de Araujo Bica Junior SUPERINTENDENTE Fernando Matos Santana SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS


PORTARIA CC 0007/2025-SOHIDRA - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.442 de 24 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE , ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente Adjunto, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Superintendente Adjunto, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS, Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Marco Antonio de Araujo Bica Junior SUPERINTENDENTE Fernando Matos Santana

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DA SAÚDE

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001023406/2025-85 (SUITE), Resolve conceder diárias o(a) SERVIDOR(A) lotado(a) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) Ceará, abaixo mencionado(a), a fim de que o(a) mesmo(a) possa, no mês de ABRIL/2025, deslocar-se ao(s) município(s) de JUAZEIRO DO NORTE, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 143/2025 - SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.