DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.030015/2025-17
I - Doc. nº 154/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e Nº 47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 17.907,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e GIORDANNA SILVA BRAGA MANO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.030013/2025-28
I - Doc. nº 250/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JARDIM – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 e Nº 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 9.137,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e ANTONIO FERNANDO COUTINHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.030018/2025-51
I - Doc. nº 251/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 eNº 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 95.373,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e GLEDSON LIMA BEZERRA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.030023/2025-63**
I - Doc. nº 329/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 eNº 48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 27.168,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº03/2025
PROCESSO Nº24001.027762/2025-78
DOADOR:O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.508/25, fundamenta - se no disposto do artigo 76, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e ainda no disposto na Lei Estadual nº 13.476/2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891/2011 e Lei nº 17.773/2021, estando vinculada ao processo administrativo NUP 24001.027762/2025-78; OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Doação dos bens abaixo discriminados : ESPECIFICAÇÃO 2.25.29.7 DETECTOR DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS O.C.S. 0068 / 2024 PROC. 02199124 / 2023 FIRMA: EQUIMED LIMITADA NF. 2987 -NE. 12320 -FONTE: 220059 QUANTIDADE: 09, 1.19.797.38 ESFIGMOMANOMETRO, ANEROIDE, ADULTO, MEDIÇÃO O A 300 MMHG O.C.S. 0066 / 2024 PROC. 02199124 / 2023 FIRMA: MEDEFE PROD. MÉDICOS NF. 39067 -NE. 12311 -FONTE: 220059 QUANTIDADE: 09, 1.19.532.22 ESTETOSCÓPIO BIAURICULAR ADULTO, COM AUSCULTADOR EM ACO INOX O.C.S. 0067 / 2024, PROC. 02199124 / 2023 FIRMA: MEDICAL LIFE NF. 42897 -NE. 12314 -FONTE: 220059 QUANTIDADE:09; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 25/04/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO E ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº09/2025
PROCESSO Nº24001.027625/2025-33
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE ASSARÉ ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº36.508, de 09 de abril de 2025, fundamenta-se no disposto do artigo 76, II, “a” da Lei Federal nº14.133/2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e ainda no disposto na Lei Estadual nº13.476/2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891/2011 e Lei nº17.773/2021, estando vinculada ao processo administrativo NUP nº24001.027625/2025-33. OBJETO: Doação dos bens abaixo discriminados : ESPECIFICAÇÃO: 2.25.29.7 DETECTOR DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS O.C.S. 0068 / 2024 PROC. 02199124 / 2023 FIRMA: EQUIMED LIMITADA NF. 2987 -NE. 12320 -FONTE: 220059 QUANTIDADE 11 ; ESPECIFICAÇÃO: 1.19.797.38 ESFIGMOMANOMETRO, ANEROIDE, ADULTO, MEDIÇÃO O A