DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
3.2 COMPETE AO NÍVEL REGIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE E DA COORDENADORIA DA ÁREA DESCENTRALIZADA DE SAÚDE
3.2.1 Coordenar o desenvolvimento do Projeto de Braços Abertos no âmbito da região de saúde;|
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3.2.2 Divulgar o Projeto de Braços Abertos nos espaços e instâncias de informação e deliberação;
3.2.3 Analisar a capacidade instalada da Região de Saúde para desenvolvimento do Projeto de Braços Abertos;
3.2.4 Conduzir o processo de adesão dos municípios ao Projeto de Braços Abertos;
3.2.5 Pactuar na Comissão Intergestora Regional (CIR) a adesão dos municípios ao Projeto;|
|3.2.6 Garantir pauta permanente na Comissão Intergestora Regional (CIR) sobre o desenvolvimento|
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do Projeto de Braços Abertos na Atenção à Saúde na região de saúde;|
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3.2.7 Constituir o Grupo Gestor Regional do Projeto de Braços Abertos,
3.2.8 Indicar representantes da Superintendencia Regional (SR) e da Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde (COADS) para atuarem como Tutores
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|Regionais e compor o Grupo Condutor Regional;
3.2.9 Pactuar com o Grupo Gestor Regional o cronograma de execução das oficinas e formações regionais;
3.2.10 Apoiar os municípios no processo de seleção da Unidade Formativa e identificação dos representantes Munícipais e tutores da Unidade Formativa
mniil|
|ucpa;
3.2.11 Realizar as oficinas e formações na Região de Saúde, com apoio do nível central da Secretaria de Saúde do Estado (SESA) e Grupo Condutor Regional,
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|responsabilizando-se pela logística das mesmas junto com os munícipios;
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|3.2.12 Apoiar os municípios da Região de Saúde no processo de reorganização da Atenção Primária à Saúde, Atenção Ambulatorial Especializada, Atenção
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|Hospitalar e Governança;
3.2.13 Monitorar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das atividades regionais do Projeto, junto com o Grupo Condutor Regional, para a
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|devida devolutiva aos gestores municipais de saúde;
3.2.14 Articular com o Grupo Gestor Estadual a necessidade de repactuação dos acordos do Projeto de Braços Abertos bem como de situações que estejam|
|,
fora de sua governabilidade, e Monitorar e avaliar o desenvolvimento do Projeto de Braços Abertos no âmbito da região de saúde.
3.3-COMPETE ÀS SECRETARIAS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
3.3.1 Pactuar junto ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) e à Comissão Intergestora Regional (CIR) a adesão no Projeto de Braços Abertos;
3.3.2 Coordenar o desenvolvimento do Projeto de Braços Abertos no âmbito municipal;|
|3.3.3 Designar representantes para compor o Grupo Gestor Regional do Projeto de Braços Abertos;|
|3.3.4 Designar o Grupo Condutor Municipal do Projeto de Braços Abertos;
335 Selecionar uma Unidade Básica de Saúde do municíio como Unidade Formativa do Projeto de Braos Abertos;|
|.. p ç
3.3.6 Indicar representantes municipais, bem como viabilizar o deslocamento do quadro técnico da Atenção Primária à Saúde para participar da formação
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|regional do Projeto de Braços Abertos, eventualmente, quando se fizer necessário;
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|3.3.7 Divulgar o Projeto de Braços Abertos para a população em geral, por meio dos veículos de comunicação locais, redes sociais e outras mídias sociais;
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|3.3.8 Garantir a implantação do Projeto na Unidade Formativa e posteriormente nas unidades de expansão;
3.3.9 Apoiar as equipes da UBS Formativa e das UBS de expansão no processo de reorganização da Atenção Primária;|
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3.3.10 Viabilizar infraestrutura necessária para a realização das oficinas e formações no âmbito municipal;
3311 Garantir acesso aos guias de estudo do Projeto de Braços Abertos nas oficinas e formações do Projeto no âmbito municipal;|
|..
3.3.12 Articular as demandas apontadas pela Atenção Primária junto aos demais equipamentos de saúde do munícipio;
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|3.3.13 Realizar visitas técnicas a Unidade Formativa para monitorar a implantação dos macroprocessos e microprocessos da Atenção Primária à Saúde,
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|Atenção Ambulatorial Especializada e Atenção Hospitalar, se necessário;
3.3.14 Pactuar as ações a serem desenvolvidas no Projeto de Braços Abertos no Conselho Municipal de Saúde (CMS);|
|3.3.15 Identificar trabalhadores para atuarem posteriormente, como tutores nas Unidades de expansão do município, bem como garantir a agenda protegida|
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dos mesmos para o processo de implantação dos macroprocessos e microprocessos após a conclusão das etapas do Projeto na Unidade Formativa garantindo|
|, ,
a ualificação dos seus trabalhadores da Atenção Primária à Saúde; e|
|q
3.3.16 Monitorar e avaliar o desenvolvimento do Projeto de Braços Abertos no âmbito municipal.
CLÁUSULA QUARTA-ATORES ENVOLVIDOS DO PROCESSO
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|Consultor(a)/Especialista: profissional do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) com expertise teórica e prática de temáticas específicas,
relativas ao processo da Planificação da Atenção à Saúde (PAS). Este conduzirá os processos educativos de formação permanente dos Tutores Estaduais da|
|Atenção Primária à Saúde (APS), Tutores Estaduais da Atenção Ambulatorial Especializada (AEE), Tutores Estaduais da Atenção Hospitalar (AH), Tutores|
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Regionais, Tutores Municipais, bem como dos Tutores das Unidades Formativas da APS, AAE AH o âmbito do Projeto de Braços Abertos: Atenção desde
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|o Primeiro Cuidado no Estado do Ceará.
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|Tutores Estaduais da APS, AEE e AH: profissionais do nível central da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) que apoiarão a formação dos Tutores
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|Municipais, bem como dos Tutores das Unidades Formativas da APS, AAE e AH na fase presencial, bem como acompanharão a fase de dispersão (vivência
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|prática dos processos de planificação nos territórios) junto aos Tutores Regionais.
Tutores Regionais: profissional do nível regional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) - Superintendências (SR) e Coordenadorias das Áreas
Descentralizadas de Saúde (COADS) que apoiará a formação dos Tutores Municipais, bem como dos Tutores das Unidades Formativas da APS, AAE e AH
f il há f d diã iêi áti d d lifiã titói|
|na ase presenca e acompanar a ase e sperso (vvnca prca os processos e pancaço nos errros).
Tutor Municipal: Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde, Coordenador(a) da Vigilância em Saúde, Coordenador(a) do Núcleo Municipal de Educação
Permanente em Saúde (NUMEPS), além das Referências Técnicas da AAE e AH, se houverem, que foi formado pelos Consultores(as)/Especialistas, tutores
do nível central e regional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) na Planificação. Estes serão responsáveis em conduzir, multiplicar e monitorar|
|o processo no seu munícipio, nas suas respectivas equipes de saúde.|
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Tutor da Unidade Formativa da Atenção Primária à Saúde: profissional da gestão, ou da equipe de saúde da família (eSF), ou da equipe de atenção primária
(eAP) ou das equipes de saúde bucal (eSB), ou da equipe multiprofissional/e-Multi que foram formados pelos Consultores(as)/Especialistas, Tutores Estaduais
da APS Tutores Estaduais da AAE e Tutores Reionais Estes serão resonsáveis or conduzir e mediar o rocesso da PAS na sua Unidade Básica de Saúde|
|, g. p p p .
Tutor da Unidade Formativa da Atenção Ambulatorial Especializada: profissional de saúde da Policlínica que foram formados pelos Consultores(as)/
Especialistas, Tutores Estaduais da APS, Tutores Estaduais da AAE e Tutores Regionais da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). Estes serão
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|responsáveis por conduzir, multiplicar e monitorar o processo da Planificação na Atenção Ambulatorial Especializada.
Tutor da Unidade Formativa da Atenção Hospitalar (se houver): profissional de saúde da Unidade Hospitalar que foram formados pelos Consultores(as)/
Especialistas, Tutores Estaduais da APS, Tutores Estaduais da AAE, Tutores Estaduais da AAE e Tutores Regionais da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará (SESA). Estes serão responsáveis por conduzir, multiplicar e monitorar o processo da Planificação na Atenção Hospitalar.|
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CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
As atividades relacionadas ao presente acordo guiar-se-ão pelo Plano de Ação Estadual elaborado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, através
das Secretarias Executivas de Atenção Primária e Políticas de Saúde-SEAPS, de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional-SEADE e de Vigilância em
Saúde SEVIG pactuado na Comissão Intergestora Bipartite, com vistas ao desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde.
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|CLÁUSULA SEXTA-DO ACOMPANHAMENTO
A execução das competências assumidas no presente Termo será acompanhada por um conjunto de metas estabelecidas no Plano de Ação Estadual elaborado|
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pelas Secretarias Executivas de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEADE e de Vigilância|
|,
em Saúde - SEVIG pactuado na Comissão Intergestora Bipartite e pessoas designadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
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|O presente termo não envolve a transferência de recursos. As ações que implicarem em repasse de recursos serão viabilizadas mediante instrumentos apropriados.
CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
Este termo terá eficácia a partir da assinatura e vigência de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, mediante expressa vontade dos interessados.
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|CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado durante a vigência, mediante mútuo entendimento entre os celebrantes, com a finalidade de aperfeiçoamento e a execução|