DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
3
Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da Ferrovia Transnordestina; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-166, no Trecho: Entr. CE-060 (B) – Entr. CE-449 (Canhotinho), no Município de Quixeramobim, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 3.248,55 m², situados no Município de Quixeramobim conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-166, no Trecho: Entr. CE-060 (B) – Entr. CE-449 (Canhotinho), para execução de uma passagem de nível da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Quixeramobim.
Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.568, DE 30 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.253,4949 e Norte 9.413.365,3539, deste, segue com azimute de 209º45’50’’ e distância de 14,03 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 467.246,5290 e Norte 9.413.353,1730, deste, segue com azimute de 208º46’27’’ e distância de 15,16 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 467.239,2300 e Norte 9.413.339,8820, deste, segue com azimute de 207º55’30’’ e distância de 14,13 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 467.232,6110 e Norte 9.413.327,3940, deste, segue com azimute de 201º28’55’’ e distância de 15,78 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 467.226,8310 e Norte 9.413.312,7070, deste, segue com azimute de 200º02’16’’ e distância de 14,84 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 467.221,7450 e Norte 9.413.298,7620, deste, segue com azimute de 198º17’13’’ e distância de 16,42 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 467.216,5940 e Norte 9.413.283,1750, deste, segue com azimute de 198º42’19’’ e distância de 15,35 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 467.211,6700 e Norte 9.413.268,6320, deste, segue com azimute de 198º46’11’’ e distância de 13,64 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 467.207,2820 e Norte 9.413.255,7200, deste, segue com azimute de 198º20’53’’ e distância de 14,99 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 467.202,5620 e Norte 9.413.241,4880, deste, segue com azimute de 194º21’00’’ e distância de 6,65 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 467.200,9150 e Norte 9.413.235,0500, deste, segue com azimute de 179º52’43’’ e distância de 9,44 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 467.200,9350 e Norte 9.413.225,6140, deste, segue com azimute de 176º18’38’’ e distância de 17,73 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 467.202,0760 e Norte 9.413.207,9190, deste, segue com azimute de 174º30’12’’ e distância de 13,71 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 467.203,3890 e Norte 9.413.194,2750, deste, segue com azimute de 172º52’40’’ e distância de 17,70 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 467.205,5830 e Norte 9.413.176,7160, deste, segue com azimute de 172º41’01’’ e distância de 14,53 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 467.207,4330 e Norte 9.413.162,3070, deste, segue com azimute de 172º52’23’’ e distância de 11,82 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 467.208,8992 e Norte 9.413.150,5805, deste, segue com azimute de 11º43’49’’ e distância de 27,42 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 467.214,4737 e Norte 9.413.177,4272, deste, segue com azimute de 11º43’49’’ e distância de 27,42 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 467.220,0482 e Norte 9.413.204,2739, deste, segue com azimute de 11º43’49’’ e distância de 27,42 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 467.225,6226 e Norte 9.413.231,1205, deste, segue com azimute de 11º43’49’’ e distância de 27,42 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 467.231,1971 e Norte 9.413.257,9672, deste, segue com azimute de 11º43’48’’ e distância de 27,42 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 467.236,7715 e Norte 9.413.284,8139, deste, segue com azimute de 11º43’49’’ e distância de 27,42 m, Vértice P-23 com coordenadas Leste 467.242,3460 e Norte 9.413.311,6606, deste, segue com azimute de 11º43’49’’ e distância de 27,42 m, Vértice P-24 com coordenadas Leste 467.247,9205 e Norte 9.413.338,5072, deste, segue com azimute de 11º43’48’’ e distância de 27,42 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.253,4949 e Norte 9.413.365,3539, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.248,55 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.568, DE 30 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº36.569 , de 30 de abril de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes