Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 4

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

4

Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da Ferrovia Transnordestina; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-257, no Trecho: Entr. CE-060 (Capistrano) – Entr. CE-356 (Jaguarão), no Município de Capistrano, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 30.671,66 m², situados no Município de Capistrano conforme previsto nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-257, no Trecho: Entr. 060 (Capistrano) - Entr.CE-356 (Jaguarão), para execução de cruzamento rodoferroviário da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Capistrano.

Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.569, DE 30 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 512.209,1171 e Norte 9.505.296,1162, deste, segue com azimute de 135º47’16’’ e distância de 19,68 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 512.222,8428 e Norte 9.505.282,0078, deste, segue com azimute de 135º47’16’’ e distância de 19,68 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 512.236,5685 e Norte 9.505.267,8994, deste, segue com azimute de 135º47’14’’ e distância de 19,68 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 512.250,2943 e Norte 9.505.253,7911, deste, segue com azimute de 135º47’16’’ e distância de 19,68 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 512.264,0200 e Norte 9.505.239,6827, deste, segue com azimute de 45º47’15’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 512.278,3552 e Norte 9.505.253,6291, deste, segue com azimute de 45º47’15’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 512.292,6904 e Norte 9.505.267,5755, deste, segue com azimute de 315º47’15’’ e distância de 19,68 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 512.278,9647 e Norte 9.505.281,6838, deste, segue com azimute de 315º47’15’’ e distância de 19,68 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 512.265,2389 e Norte 9.505.295,7922, deste, segue com azimute de 315º47’16’’ e distância de 19,68 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 512.251,5132 e Norte 9.505.309,9006, deste, segue com azimute de 315º47’16’’ e distância de 19,68 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 512.237,7875 e Norte 9.505.324,0090, deste, segue com azimute de 317º52’18’’ e distância de 9,46 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 512.231,4442 e Norte 9.505.331,0223, deste, segue com azimute de 322º02’27’’ e distância de 9,46 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 512.225,6275 e Norte 9.505.338,4783, deste, segue com azimute de 326º12’33’’ e distância de 9,46 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 512.220,3682 e Norte 9.505.346,3373, deste, segue com azimute de 330º22’42’’ e distância de 9,46 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 512.215,6942 e Norte 9.505.354,5578, deste, segue com azimute de 334º32’08’’ e distância de 9,41 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 512.211,6500 e Norte 9.505.363,0502, deste, segue com azimute de 338º42’17’’ e distância de 9,51 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 512.208,1974 e Norte 9.505.371,9078, deste, segue com azimute de 342º53’44’’ e distância de 9,51 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 512.205,4013 e Norte 9.505.380,9941, deste, segue com azimute de 347º03’50’’ e distância de 9,41 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 512.203,2956 e Norte 9.505.390,1615, deste, segue com azimute de 349º08’15’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 512.199,5287 e Norte 9.505.409,7919, deste, segue com azimute de 349º08’15’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 512.195,7618 e Norte 9.505.429,4222, deste, segue com azimute de 349º08’15’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 512.191,9949 e Norte 9.505.449,0526, deste, segue com azimute de 349º08’15’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 512.188,2280 e Norte 9.505.468,6829, deste, segue com azimute de 347º27’08’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 512.186,0558 e Norte 9.505.478,4426, deste, segue com azimute de 344º04’54’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 512.183,3135 e Norte 9.505.488,0578, deste, segue com azimute de 340º42’43’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 512.180,0108 e Norte 9.505.497,4951, deste, segue com azimute de 337º20’28’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 512.176,1589 e Norte 9.505.506,7219, deste, segue com azimute de 333º58’15’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 512.171,7712 e Norte 9.505.515,7064, deste, segue com azimute de 330º36’03’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 512.166,8630 e Norte 9.505.524,4173, deste, segue com azimute de 327º13’48’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 512.161,4511 e Norte 9.505.532,8246, deste, segue com azimute de 323º51’37’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 512.155,5544 e Norte 9.505.540,8992, deste, segue com azimute de 320º29’22’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 512.149,1931 e Norte 9.505.548,6132, deste, segue com azimute de 317º07’08’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 512.142,3893 e Norte 9.505.555,9398, deste, segue com azimute de 313º44’57’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 512.135,1666 e Norte 9.505.562,8538, deste, segue com azimute de 310º22’43’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 512.127,5499 e Norte 9.505.569,3312, deste, segue com azimute de 308º11’04’’ e distância de 3,02 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 512.125,1777 e Norte 9.505.571,1969, deste, segue com azimute de 307º40’34’’ e distância de 11,21 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 512.116,3046 e Norte 9.505.578,0489, deste, segue com azimute de 189º19’15’’ e distância de 22,97 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 512.112,5838 e Norte 9.505.555,3789, deste, segue com azimute de 189º19’14’’ e distância de 22,97 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 512.108,8631 e Norte 9.505.532,7090, deste, segue com azimute de 134º33’43’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 512.115,9863 e Norte 9.505.525,6939, deste, segue com azimute de 138º58’09’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 512.122,5493 e Norte 9.505.518,1522, deste, segue com azimute de 143º22’34’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 512.128,5134 e Norte 9.505.510,1285, deste, segue com azimute de 147º47’03’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 512.133,8432 e Norte 9.505.501,6701, deste, segue com azimute de 152º11’28’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 512.138,5073 e Norte 9.505.492,8272, deste, segue com azimute de 156º35’56’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 512.142,4780 e Norte 9.505.483,6520, deste, segue com azimute de 161º00’21’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 512.145,7319 e Norte 9.505.474,1988, deste, segue com azimute de 165º24’48’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 512.148,2497 e Norte 9.505.464,5236, deste, segue com azimute de 168º22’37’’ e distância de 3,45 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 512.148,9447 e Norte 9.505.461,1447, deste, segue com azimute de 169º08’15’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 512.152,7116 e Norte 9.505.441,5144, deste, segue com azimute de 169º08’15’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 512.156,4785 e Norte 9.505.421,8840, deste, segue com azimute de 169º08’15’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 512.160,2454 e Norte 9.505.402,2537, deste, segue com azimute de 169º08’15’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 512.164,0123 e Norte 9.505.382,6234, deste, segue com azimute de 167º27’07’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 512.166,1846 e Norte 9.505.372,8636, deste, segue com azimute de 164º04’55’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 512.168,9268 e Norte 9.505.363,2485, deste, segue com azimute de 160º42’41’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 512.172,2296 e Norte 9.505.353,8111, deste, segue com azimute de 157º20’29’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 512.176,0814 e Norte 9.505.344,5843, deste, segue com azimute de 153º58’14’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 512.180,4691 e Norte 9.505.335,5999, deste, segue com azimute de 150º36’03’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 512.185,3773 e Norte 9.505.326,8890, deste, segue com azimute de 147º13’48’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-59 com coordenadas Leste 512.190,7892 e Norte 9.505.318,4817, deste, segue com azimute de 143º51’35’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-60 com coordenadas Leste 512.196,6860 e Norte 9.505.310,4071, deste, segue com azimute de 140º29’24’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-61 com coordenadas Leste 512.203,0472 e Norte 9.505.302,6931, deste, segue com azimute de 137º17’45’’ e distância de 8,95 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 512.209,1171 e Norte 9.505.296,1162 ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 14.195,75 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.569, DE 30 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 02

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-62 com coordenadas Leste 512.046,6621 e Norte 9.505.647,6992, deste, segue com azimute de 335º16’30’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-63 com coordenadas Leste 512.042,4795 e Norte 9.505.656,7824, deste, segue com azimute de 339º28’44’’ e distância de 9,07 m, até o Vértice P-64 com coordenadas Leste 512.039,2988 e Norte 9.505.665,2800, deste, segue com azimute de 343º41’01’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice P-65 com coordenadas Leste 512.036,4894 e Norte 9.505.674,8772, deste, segue com azimute de 345º53’15’’ e distância de 21,09