DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
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m, até o Vértice P-66 com coordenadas Leste 512.031,3464 e Norte 9.505.695,3336, deste, segue com azimute de 345º53’14’’ e distância de 21,09 m, até o Vértice P-67 com coordenadas Leste 512.026,2033 e Norte 9.505.715,7900, deste, segue com azimute de 345º53’15’’ e distância de 21,09 m, até o Vértice P-68 com coordenadas Leste 512.021,0603 e Norte 9.505.736,2463, deste, segue com azimute de 345º53’15’’ e distância de 21,09 m, até o Vértice P-69 com coordenadas Leste 512.015,9173 e Norte 9.505.756,7027, deste, segue com azimute de 343º40’04’’ e distância de 13,17 m, até o Vértice P-70 com coordenadas Leste 512.012,2140 e Norte 9.505.769,3405, deste, segue com azimute de 339º13’42’’ e distância de 13,17 m, até o Vértice P-71 com coordenadas Leste 512.007,5436 e Norte 9.505.781,6538, deste, segue com azimute de 334º47’18’’ e distância de 13,17 m, até o Vértice P-72 com coordenadas Leste 512.001,9340 e Norte 9.505.793,5685, deste, segue com azimute de 330º20’57’’ e distância de 13,17 m, até o Vértice P-73 com coordenadas Leste 511.995,4190 e Norte 9.505.805,0133, deste, segue com azimute de 325º54’34’’ e distância de 13,17 m, até o Vértice P-74 com coordenadas Leste 511.988,0376 e Norte 9.505.815,9195, deste, segue com azimute de 321º28’11’’ e distância de 13,17 m, até o Vértice P-75 com coordenadas Leste 511.979,8341 e Norte 9.505.826,2215, deste, segue com azimute de 317º01’48’’ e distância de 13,17 m, até o Vértice P-76 com coordenadas Leste 511.970,8577 e Norte 9.505.835,8576, deste, segue com azimute de 312º35’27’’ e distância de 13,17 m, até o Vértice P-77 com coordenadas Leste 511.961,1624 e Norte 9.505.844,7700, deste, segue com azimute de 310º22’15’’ e distância de 44,24 m, até o Vértice P-78 com coordenadas Leste 511.927,4577 e Norte 9.505.873,4253, deste, segue com azimute de 310º22’15’’ e distância de 44,24 m, até o Vértice P-79 com coordenadas Leste 511.893,7530 e Norte 9.505.902,0806, deste, segue com azimute de 310º22’15’’ e distância de 44,24 m, até o Vértice P-80 com coordenadas Leste 511.860,0484 e Norte 9.505.930,7359, deste, segue com azimute de 310º22’15’’ e distância de 44,24 m, até o Vértice P-81 com coordenadas Leste 511.826,3437 e Norte 9.505.959,3912, deste, segue com azimute de 220º22’15’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-82 com coordenadas Leste 511.800,4344 e Norte 9.505.928,9164, deste, segue com azimute de 130º22’15’’ e distância de 44,24 m, até o Vértice P-83 com coordenadas Leste 511.834,1391 e Norte 9.505.900,2611, deste, segue com azimute de 130º22’15’’ e distância de 44,24 m, até o Vértice P-84 com coordenadas Leste 511.867,8438 e Norte 9.505.871,6058, deste, segue com azimute de 130º22’15’’ e distância de 44,24 m, até o Vértice P-85 com coordenadas Leste 511.901,5485 e Norte 9.505.842,9505, deste, segue com azimute de 130º22’15’’ e distância de 44,24 m, até o Vértice P-86 com coordenadas Leste 511.935,2532 e Norte 9.505.814,2952, deste, segue com azimute de 132º35’26’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-87 com coordenadas Leste 511.942,6672 e Norte 9.505.807,4799, deste, segue com azimute de 137º01’48’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-88 com coordenadas Leste 511.949,5315 e Norte 9.505.800,1111, deste, segue com azimute de 141º28’12’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-89 com coordenadas Leste 511.955,8047 e Norte 9.505.792,2331, deste, segue com azimute de 145º54’32’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-90 com coordenadas Leste 511.961,4494 e Norte 9.505.783,8931, deste, segue com azimute de 150º20’58’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-91 com coordenadas Leste 511.966,4314 e Norte 9.505.775,1412, deste, segue com azimute de 154º47’18’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-92 com coordenadas Leste 511.970,7211 e Norte 9.505.766,0299, deste, segue com azimute de 159º13’42’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-93 com coordenadas Leste 511.974,2926 e Norte 9.505.756,6139, deste, segue com azimute de 163º40’03’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-94 com coordenadas Leste 511.977,1246 e Norte 9.505.746,9496, deste, segue com azimute de 165º53’15’’ e distância de 21,09 m, até o Vértice P-95 com coordenadas Leste 511.982,2676 e Norte 9.505.726,4933, deste, segue com azimute de 165º53’15’’ e distância de 21,09 m, até o Vértice P-96 com coordenadas Leste 511.987,4106 e Norte 9.505.706,0369, deste, segue com azimute de 165º53’15’’ e distância de 21,09 m, até o Vértice P-97 com coordenadas Leste 511.992,5536 e Norte 9.505.685,5806, deste, segue com azimute de 165º53’15’’ e distância de 21,09 m, até o Vértice P-98 com coordenadas Leste 511.997,6966 e Norte 9.505.665,1242, deste, segue com azimute de 164º06’25’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-99 com coordenadas Leste 512.000,5900 e Norte 9.505.654,9622, deste, segue com azimute de 160º32’41’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-100 com coordenadas Leste 512.004,1092 e Norte 9.505.644,9996, deste, segue com azimute de 156º59’01’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-101 com coordenadas Leste 512.008,2404 e Norte 9.505.635,2748, deste, segue com azimute de 153º25’18’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-102 com coordenadas Leste 512.012,9678 e Norte 9.505.625,8255, deste, segue com azimute de 149º51’38’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-103 com coordenadas Leste 512.018,2730 e Norte 9.505.616,6881, deste, segue com azimute de 146º17’54’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-104 com coordenadas Leste 512.024,1357 e Norte 9.505.607,8979, deste, segue com azimute de 142º44’13’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-105 com coordenadas Leste 512.030,5331 e Norte 9.505.599,4889, deste, segue com azimute de 139º10’31’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-106 com coordenadas Leste 512.037,4405 e Norte 9.505.591,4936, deste, segue com azimute de 9º19’03’’ e distância de 56,96 m, até o Vértice P-62 com coordenadas Leste 512.046,6621 e Norte 9.505.647,6992,ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 16.475,91 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.569, DE 30 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº36.570 , de 30 de abril de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos