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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 6

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

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ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da Ferrovia Transnordestina; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-275, no Trecho: Mulungu – Entr. CE-166 (Piquet Carneiro), no Município de Piquet Carneiro, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará, DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 8.205,71 m², situados no Município de Piquet Carneiro conforme previsto nos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-275, no Trecho: Mulungu – Entr. CE-166 (Piquet Carneiro), para execução de uma variante da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Piquet Carneiro. Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.570, DE 30 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 455.124,1381 e Norte 9.356.421,6109, deste, segue com azimute de 126º17’59’’ e distância de 4,06 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 455.127,4120 e Norte 9.356.419,2060, deste, segue com azimute de 134º52’22’’ e distância de 16,87 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 455.139,3680 e Norte 9.356.407,3030, deste, segue com azimute de 99º45’14’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 455.146,7560 e Norte 9.356.406,0330, deste, segue com azimute de 121º55’04’’ e distância de 6,72 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 455.152,4570 e Norte 9.356.402,4820, deste, segue com azimute de 124º11’29’’ e distância de 18,95 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 455.168,1330 e Norte 9.356.391,8320, deste, segue com azimute de 104º51’58’’ e distância de 4,91 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 455.172,8760 e Norte 9.356.390,5730, deste, segue com azimute de 132º03’23’’ e distância de 14,21 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 455.183,4270 e Norte 9.356.381,0540, deste, segue com azimute de 128º47’45’’ e distância de 12,82 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 455.193,4170 e Norte 9.356.373,0230, deste, segue com azimute de 130º16’46’’ e distância de 8,65 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 455.200,0180 e Norte 9.356.367,4290, deste, segue com azimute de 133º25’20’’ e distância de 5,19 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 455.203,7860 e Norte 9.356.363,8630, deste, segue com azimute de 122º50’56’’ e distância de 7,75 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 455.210,2940 e Norte 9.356.359,6610, deste, segue com azimute de 126º43’51’’ e distância de 8,65 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 455.217,2290 e Norte 9.356.354,4860, deste, segue com azimute de 126º29’20’’ e distância de 8,93 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 455.224,4120 e Norte 9.356.349,1730, deste, segue com azimute de 161º43’52’’ e distância de 2,40 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 455.225,1640 e Norte 9.356.346,8950, deste, segue com azimute de 117º47’17’’ e distância de 8,78 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 455.232,9310 e Norte 9.356.342,8020, deste, segue com azimute de 136º50’23’’ e distância de 2,95 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 455.234,9500 e Norte 9.356.340,6490, deste, segue com azimute de 125º38’32’’ e distância de 6,24 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 455.240,0250 e Norte 9.356.337,0100, deste, segue com azimute de 122º59’39’’ e distância de 7,44 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 455.246,2690 e Norte 9.356.332,9560, deste, segue com azimute de 124º08’56’’ e distância de 7,52 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 455.252,4890 e Norte 9.356.328,7370, deste, segue com azimute de 123º38’33’’ e distância de 10,03 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 455.260,8410 e Norte 9.356.323,1790, deste, segue com azimute de 123º27’24’’ e distância de 10,55 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 455.269,6440 e Norte 9.356.317,3620, deste, segue com azimute de 125º17’23’’ e distância de 7,49 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 455.275,7590 e Norte 9.356.313,0340, deste, segue com azimute de 124º25’40’’ e distância de 8,55 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 455.282,8130 e Norte 9.356.308,1990, deste, segue com azimute de 120º14’49’’ e distância de 9,47 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 455.290,9950 e Norte 9.356.303,4280, deste, segue com azimute de 125º12’37’’ e distância de 11,31 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 455.300,2370 e Norte 9.356.296,9060, deste, segue com azimute de 211º34’52’’ e distância de 3,53 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 455.298,3890 e Norte 9.356.293,8999, deste, segue com azimute de 303º26’47’’ e distância de 19,01 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 455.282,5253 e Norte 9.356.304,3785, deste, segue com azimute de 303º26’47’’ e distância de 19,01 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 455.266,6617 e Norte 9.356.314,8571, deste, segue com azimute de 304º50’46’’ e distância de 21,54 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 455.248,9804 e Norte 9.356.327,1671, deste, segue com azimute de 304º50’46’’ e distância de 21,54 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 455.231,2991 e Norte 9.356.339,4770, deste, segue com azimute de 304º30’44’’ e distância de 11,71 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 455.221,6511 e Norte 9.356.346,1109, deste, segue com azimute de 303º50’38’’ e distância de 11,71 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 455.211,9263 e Norte 9.356.352,6319, deste, segue com azimute de 303º30’35’’ e distância de 24,16 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 455.191,7779 e Norte 9.356.365,9728, deste, segue com azimute de 303º59’56’’ e distância de 10,17 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 455.183,3443 e Norte 9.356.371,6611, deste, segue com azimute de 304º51’30’’ e distância de 7,71 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 455.177,0142 e Norte 9.356.376,0702, deste, segue com azimute de 305º36’01’’ e distância de 7,71 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 455.170,7417 e Norte 9.356.380,5609, deste, segue com azimute de 306º20’29’’ e distância de 7,71 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 455.164,5279 e Norte 9.356.385,1323, deste, segue com azimute de 307º05’02’’ e distância de 7,71 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 455.158,3738 e Norte 9.356.389,7839, deste, segue com azimute de 307º27’15’’ e distância de 32,78 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 455.132,3515 e Norte 9.356.409,7184, deste, segue com azimute de 306º56’57’’ e distância de 6,24 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 455.127,3659 e Norte 9.356.413,4684, deste, segue com azimute de 308º30’15’’ e distância de 1,38 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 455.126,2869 e Norte 9.356.414,3268, deste, segue com azimute de 308º06’07’’ e distância de 2,47 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 455.124,3452 e Norte 9.356.415,8494, deste, segue com azimute de 307º42’13’’ e distância de 1,31 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 455.123,3100 e Norte 9.356.416,6496, deste, segue com azimute de 9º28’34’’ e distância de 5,03 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 455.124,1381 e Norte 9.356.421,6109, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.039,21 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.570, DE 30 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 02

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-45 com coordenadas Leste 455.121,7961 e Norte 9.356.407,5794, deste, segue com azimute de 123º46’09’’ e distância de 0,99 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 455.122,6158 e Norte 9.356.407,0313, deste, segue com azimute de 126º57’00’’ e distância de 6,09 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 455.127,4864 e Norte 9.356.403,3677, deste, segue com azimute de 127º27’15’’ e distância de 16,39 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 455.140,4976 e Norte 9.356.393,4004, deste, segue com azimute de 127º27’15’’ e distância de 16,39 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 455.153,5088 e Norte 9.356.383,4331, deste, segue com azimute de 126º09’44’’ e distância de 13,62 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 455.164,5020 e Norte 9.356.375,3984, deste, segue com azimute de 126º09’44’’ e distância de 13,62 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 455.175,4952 e Norte 9.356.367,3637, deste, segue com azimute de 124º31’51’’ e distância de 7,17 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 455.181,4043 e Norte 9.356.363,2978, deste, segue com azimute de 123º50’58’’ e distância de 7,17 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 455.187,3613 e Norte 9.356.359,3025, deste, segue com azimute de 123º30’35’’ e distância de 24,16 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 455.207,5097 e Norte 9.356.345,9616, deste, segue com azimute de 123º50’39’’ e distância de 11,62 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 455.217,1569 e Norte 9.356.339,4926, deste, segue com azimute de 124º30’44’’ e distância de 11,62 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 455.226,7281 e Norte 9.356.332,9115, deste, segue com azimute de 124º50’46’’ e distância de 21,59 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 455.244,4495 e Norte 9.356.320,5737, deste, segue com azimute de 124º50’46’’ e distância de 21,59 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 455.262,1709 e Norte 9.356.308,2358, deste, segue com azimute de 123º26’48’’ e distância de 17,26 m, até o Vértice P-59 com coordenadas Leste 455.276,5705 e Norte 9.356.298,7242, deste, segue com azimute de 123º26’47’’ e distância de 17,26 m, até o Vértice P-60 com coordenadas Leste 455.290,9702 e Norte 9.356.289,2126, deste, segue com azimute de 123º26’46’’ e distância de 3,87 m, até o Vértice P-61 com coordenadas Leste 455.294,1970 e Norte 9.356.287,0812, deste, segue com azimute de 211º34’58’’ e distância de 4,62 m, até o Vértice P-62 com coordenadas Leste 455.291,7751 e Norte 9.356.283,1418, deste, segue com azimute de 305º16’17’’ e distância de 16,83 m, até o Vértice P-63 com coordenadas Leste 455.278,0350 e Norte 9.356.292,8600, deste, segue com azimute de 304º09’36’’ e distância de 16,30 m, até o Vértice P-64 com coordenadas Leste 455.264,5450 e Norte 9.356.302,0140, deste, segue com azimute de 303º31’20’’ e distância de 7,95 m, até o Vértice P-65 com coordenadas Leste 455.257,9180 e Norte 9.356.306,4040, deste, segue com azimute de 302º17’36’’ e distância de 21,76 m, até o Vértice P-66 com coordenadas Leste 455.239,5260 e Norte 9.356.318,0280, deste, segue com azimute de 302º38’05’’ e distância de 10,13 m, até o Vértice P-67 com