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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 8

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

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azimute de 146º33’15’’ e distância de 8,05 m, até o Vértice P-152 com coordenadas Leste 454.954,5495 e Norte 9.356.608,5542, deste, segue com azimute de 148º30’40’’ e distância de 8,05 m, até o Vértice P-153 com coordenadas Leste 454.958,7521 e Norte 9.356.601,6932, deste, segue com azimute de 150º28’03’’ e distância de 8,05 m, até o Vértice P-154 com coordenadas Leste 454.962,7180 e Norte 9.356.594,6928, deste, segue com azimute de 152º25’25’’ e distância de 8,05 m, até o Vértice P-155 com coordenadas Leste 454.966,4426 e Norte 9.356.587,5611, deste, segue com azimute de 154º22’51’’ e distância de 8,05 m, até o Vértice P-156 com coordenadas Leste 454.969,9215 e Norte 9.356.580,3063, deste, segue com azimute de 156º20’16’’ e distância de 8,05 m, até o Vértice P-157 com coordenadas Leste 454.973,1506 e Norte 9.356.572,9370, deste, segue com azimute de 158º17’37’’ e distância de 8,05 m, até o Vértice P-158 com coordenadas Leste 454.976,1263 e Norte 9.356.565,4618, deste, segue com azimute de 159º59’20’’ e distância de 14,79 m, até o Vértice P-159 com coordenadas Leste 454.981,1874 e Norte 9.356.551,5649, deste, segue com azimute de 159º59’21’’ e distância de 14,79 m, até o Vértice P-160 com coordenadas Leste 454.986,2485 e Norte 9.356.537,6679, deste, segue com azimute de 159º59’21’’ e distância de 14,79 m, até o Vértice P-161 com coordenadas Leste 454.991,3095 e Norte 9.356.523,7710, deste, segue com azimute de 159º59’20’’ e distância de 14,79 m, Vértice P-117 com coordenadas Leste 454.996,3706 e Norte 9.356.509,8741, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.257,40 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.570, DE 30 DE ABRIL DE 2025


DECRETO Nº36.571 , de 30 de abril de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Estado do Ceará, em consonância com a implantação do Projeto de urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho; CONSIDERANDO que a área atenderá à população de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade social, ofertando domicílio adequado, dotado de toda infraestrutura básica; CONSIDERANDO que a área promoverá a inclusão social das famílias beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e condições necessárias à sobrevivência. DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 12.330,23 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de residencial que atenderá às famílias residentes nas áreas adjacentes aos afluentes do Rio Maranguapinho, no Município de Fortaleza/CE.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.571, DE 30 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO

Do ponto P-1, de coordenadas UTM N = 9.587.165,786 m e E = 544.448,924 m deste segue com confrontando com azimute de 110°46’05” e distância de 145,00 m, segue até o ponto P-2 de coordenada - N = 9.587.114,370 m - E = 544.584,506 m, agora, confrontando com CONJUNTO DE CASAS COM FRENTE PARA A RUA ÉDNA NEVES; segue com azimute de 172°37’00” e distância de 47,66 m, segue até o ponto P-3 de coordenada - N =