DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
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9.587.067,107 m - E = 544.590,630 m, agora, confrontando com IMÓVEL Nº58 DA RUA TENENTE LIRA; segue com azimute de 261°12’46” e distância de 144,10 m, segue até o ponto P-4 de coordenada - N = 9.587.045,093 m - E = 544.448,217 m, agora, confrontando com RUA PIO SARAÍVA; segue com azimute de 352°29’48” e distância de 84,72 m, segue até o ponto P-5 de coordenada - N = 9.587.129,090 m - E = 544.437,154 m, agora, confrontando com CONJUNTO DE CASAS COM FRENTE PARA RUA PIO SARAÍVA; segue com azimute de 17°47’00” e distância de 38,54 m até encontrar o ponto P-1, perfazendo uma área total de 12.330,23 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeto UTM. CONFRONTAÇÕES GENÉRICAS
AO OESTE: com a Rua Pio Saraiva
AO SUL: com imóvel n° 58 da Rua Tenente Lira
AO LESTE: com conjunto de casas da Rua Édna Neves
AO NORTE: com a Rua Anário Braga
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.571, DE 30 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº36.572 , de 30 de abril de 2025.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de imprimir agilidade e eficiência à tramitação de processos administrativos que versem sobre a celebração de parcerias com órgãos ou entidades de outra esfera de poder, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, representando o Estado do Ceará, celebrar convênios, acordos de cooperação, contratos, protocolos e instrumentos congêneres, assim como seus termos aditivos, apostilamentos e rescisões perante o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.573 , de 30 de abril de 2025.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PLÁCIDO ADERALDO CASTELO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, código INEP 23156210, localizada no Município de Caririaçu/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio sido implantado pelo Decreto nº 25.578, de 23 de agosto de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 de agosto de 1999, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 19, sediada no Município de Juazeiro do Norte/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PLÁCIDO ADERALDO CASTELO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO