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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 10

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

10

DECRETO Nº36.574 , de 30 de abril de 2025.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃO DE OLIVEIRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃO DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃO DE OLIVEIRA, código INEP 23246634, localizada no Município de Tauá/CE, denominada pela Lei nº 15.789, de 06 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, em 08 de maio de 2015, criada pelo Decreto nº 31.908, de 18 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, em 22 de março de 2016, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 15, sediada no Município de Tauá/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃO DE OLIVEIRA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.575 , de 30 de abril de 2025.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DONA LUIZA TIMBÓ PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZA TIMBÓ, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DONA LUIZA TIMBÓ, código INEP 23093935, localizada no Município de Tamboril/CE, criada pelo Decreto nº 13.581, de 13 de dezembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de dezembro de 1979, revogado pelo Decreto nº15.740, de 11 de janeiro de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de janeiro de 1983, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZA TIMBÓ. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.577 , de 02 de maio de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO disposto na Lei Nº 13.476, de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis N.º 16.955, de 27.08.2019, N.º 17.773, de 23.11.2021 e N.º 18.372, de 25.05.2023; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 015/2022, com recursos do Fundo Estadual para Crianças e Adolescentes– FECA, por intermédio do Processo nº: 47001.000087/2024-54; CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 11.377, de 18 de novembro de 1987, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Instituto Primeira Infância– IPREDE, dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto; Art. 2º – A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social– SPS e como donatário o Instituto Primeira Infância– IPREDE.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.577, DE 02 DE MAIO DE 2025

Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO
1 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 9.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.808,13 71090
2 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 9.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.808,13 71091
3 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 9.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.808,13 71092
4 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 9.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.808,13 71093
5 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 9.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.808,13 71094
6 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 12.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.988,10 71095
7 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 12.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.988,10 71096
8 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 12.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.988,10 71097
9 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 12.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.988,10 71098
10 AR CONDICIONADO SPLITHIWALL 12.000BTUS/220V ÓTIMO R$1.988,10 71099

DECRETO Nº36.578 , de 02 de maio de 2025.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 62000.000458/2025-82 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE LUANA MARA PEREIRA CRISTINO TELES SEM 3000040-4 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ