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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 20

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

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1.3. Horário: 08h:00

1.4. O candidato convocado deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação com antecedência de 10 (dez) minutos.

1.5. O candidato convocado deverá enviar os arquivos digitais necessários para validação, de forma virtual, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação.

III. Validação fenotípica da autodeclaração como pessoa negra dos candidatos pela Banca específica.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (HETEROIDENTIFICAÇÃO)

2.4. O procedimento de Heteroidentificação acontecerá de forma online para validação da autodeclaração e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, para tanto deverão acessar o link da plataforma zoom que será encaminhado via E-mail ou WhatsApp informado pelo candidato no ato de sua inscrição, no prazo de 24h antecedentes ao procedimento.

2.5. Os candidatos que se submeterem aos procedimentos de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra deverão seguir os procedimentos deste Edital, sem fazer uso de:

2.7. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

2.8. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PREECHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

3.1. Os candidatos deverão preencher e assinar o formulário de autodeclaração disponibilizado no site do IDECAN, através da Área do Candidato, anexando uma foto (selfie) com o documento de identidade, conforme discriminado abaixo.

3.2. A captação da imagem segurando o documento de identidade, consiste em uma foto do candidato segurando o documento próximo ao rosto, em local com boa iluminação e com fundo branco ou de cor clara/neutra, visando garantir uma boa qualidade da imagem, conforme ilustração abaixo:

3.2.1. A foto segurando o documento próximo ao rosto deverá ser com a câmera na posição retrato (na vertical), enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.

I. O formulário de autodeclaração deverá ser enviado OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o item 2.6 deste Edital.

3.3. O não envio do formulário de autodeclaração no prazo supracitado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

  1. PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS

4.1. O envio dos documentos comprobatórios será realizado através da área do candidato, disponível no endereço eletrônico do IDECAN, no período de 04 a 06 de abril de 2025.

a) Formulário de autodeclaração e foto devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF esse preferencialmente, com o tamanho máximo de 5 MB (megabytes) por arquivo;

4.4. Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor (frente e verso do documento, sempre que houver). 4.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do arquivo anexado. Ex.: Formulário Preenchido para o Documento da Avaliação de Heteroidentificação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS