DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
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1.3. Horário: 08h:00
1.4. O candidato convocado deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação com antecedência de 10 (dez) minutos.
1.5. O candidato convocado deverá enviar os arquivos digitais necessários para validação, de forma virtual, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação.
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1.6. O processo de validação será constituído por:
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I. Envio do Formulário de Autodeclaração, conforme item 2.6 deste Edital;
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II. Envio de uma foto digital com um documento de identidade, conforme item 3.2 deste Edital; e
III. Validação fenotípica da autodeclaração como pessoa negra dos candidatos pela Banca específica.
- DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
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2.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na forma online, através do aplicativo Zoom Meetings (https://zoom.us/ ), o qual poderá ser baixado gratuitamente através de diversas plataformas (smartphone, tablet ou computador), tais como:
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I. navegador da Web (Computador): https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe
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II. celular Android (Google Play): https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings
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III. celular Iphone (App Store): https://itunes.apple.com/us/app/id546505307
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2.2. Para utilizar o aplicativo Zoom Meetings, o candidato precisará de:
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a) um computador com webcam e microfone; ou
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b) um celular como aplicativo instalado.
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2.3. Todas as avaliações serão realizadas via Zoom Meetings, conforme o horário definido neste Edital.
2.4. O procedimento de Heteroidentificação acontecerá de forma online para validação da autodeclaração e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, para tanto deverão acessar o link da plataforma zoom que será encaminhado via E-mail ou WhatsApp informado pelo candidato no ato de sua inscrição, no prazo de 24h antecedentes ao procedimento.
2.5. Os candidatos que se submeterem aos procedimentos de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra deverão seguir os procedimentos deste Edital, sem fazer uso de:
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2.5.1. Maquiagem;
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2.5.2. óculos (escuros ou de grau);
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2.5.3. acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios);
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2.5.4. roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato
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2.5.5. qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem ou vídeo tais como uso filtros etc. para modificar a imagem; e
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2.5.6. luz artificial de modo a interferir no resultado final da imagem/gravação;
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2.6. O candidato convocado deverá enviar OBRIGATORIAMENTE os arquivos listados a seguir por meio da área do candidato, a ser acessada no endereço eletrônico do IDECAN, no período de 04 a 06 de abril de 2025.
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I. O formulário de autodeclaração devidamente preenchido.
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II. Uma selfie com o documento de identidade oficial (conforme modelo 3.2).
2.7. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.8. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PREECHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
3.1. Os candidatos deverão preencher e assinar o formulário de autodeclaração disponibilizado no site do IDECAN, através da Área do Candidato, anexando uma foto (selfie) com o documento de identidade, conforme discriminado abaixo.
3.2. A captação da imagem segurando o documento de identidade, consiste em uma foto do candidato segurando o documento próximo ao rosto, em local com boa iluminação e com fundo branco ou de cor clara/neutra, visando garantir uma boa qualidade da imagem, conforme ilustração abaixo:
3.2.1. A foto segurando o documento próximo ao rosto deverá ser com a câmera na posição retrato (na vertical), enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
I. O formulário de autodeclaração deverá ser enviado OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o item 2.6 deste Edital.
3.3. O não envio do formulário de autodeclaração no prazo supracitado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
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3.4. É recomendável que o arquivo seja revisado, verificado e conferido antes de ser enviado, visando garantir que o formulário foi anexado.
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3.5. O envio do formulário de autodeclaração constitui a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração como pessoa negra.
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3.6. O envio do formulário de autodeclaração somente será aceito no período do subitem 2.6.
- PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
4.1. O envio dos documentos comprobatórios será realizado através da área do candidato, disponível no endereço eletrônico do IDECAN, no período de 04 a 06 de abril de 2025.
- 4.2. Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) Formulário de autodeclaração e foto devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF esse preferencialmente, com o tamanho máximo de 5 MB (megabytes) por arquivo;
- 4.3. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.
4.4. Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor (frente e verso do documento, sempre que houver). 4.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do arquivo anexado. Ex.: Formulário Preenchido para o Documento da Avaliação de Heteroidentificação.
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4.6. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
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4.7. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
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4.8. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico e envio de foto.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 5.1. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração