DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
358 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº226-D/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidores da Base CIOPAER Fortaleza-CE, a fim de compor escala de serviço na base CIOPAER Juazeiro do Norte-CE., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº258/2025,concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de abril de 2025. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº226-D/2025-GS DE 29 DE ABRIL DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRI % DE ACRÉSCIMO |
AS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| José nilton Leite Lima | Inspetor Polícia Civil | 30048113 | II | 28/04 a 05/05/2025 | Juazeiro do Norte-CE | 8(meias) | 0,00 | R$ 137,78 | R$ 551,12 |
| TOTAL | R$ 551,12 |
*** *** * PORTARIA Nº227-D/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidores da Base CIOPAER Fortaleza-CE, a fim de compor escala de serviço na base CIOPAER Juazeiro do Norte-CE., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº257/2025,concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de abril de 2025. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº227-D/2025-GS DE 29 DE ABRIL DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA CLASSE |
PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁR % DE ACRÉSCIMO |
IAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| César David Silveira Da Costa | Tenente Coronel PM | 12520514 II |
28/04 a 05/05/2025 J |
uazeiro do Norte-CE | 8(meias) | 0,00 | R$ 137,78 | R$ 551,12 |
| TOTAL | R$ 551,12 |
*** *** * PORTARIA Nº1966/2025- GS/SSPDS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na Lei nº 19.178/2025 que instituiu o SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – MISP no Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as metas para a redução de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI)** , Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), Índice de Laudos Produzidos (ILP) e Índice de Prevenção e Salvamento (IPS) para o 2º quadrimestre de 2025, com vistas a otimizar o desempenho das instituições de segurança pública no Estado do Ceará. Art. 2º – Fica estabelecida a meta de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), em comparação ao mesmo ciclo de 2024, definidos como homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e feminicídios, conforme os quadros apresentados no Anexo I e Anexo II desta Portaria. Art. 3º – Fica estabelecida a meta DE redução para o indicador de Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) em comparação ao mesmo período de 2024, distribuídas conforme o quadro apresentado no Anexo III e Anexo IV desta Portaria. Art. 4º – Fica estabelecida a meta de aumento no número de Laudos Periciais Produzidos (ILP) em relação aos laudos produzidos no primeiro quadrimestre de 2024, conforme especificações no Anexo V desta Portaria. Art. 5º – Fica estabelecida a meta de o aumento do Índice de Prevenção e Salvamento (IPS), comparado ao primeiro quadrimestre de 2024, conforme os dados apresentados no Anexo VI desta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de abril de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
Quadro de Metas de Redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por AIS. Número de vítimas de CVLI do 2º quadrimestre de 2024 e visualização de metas para o 2º quadrimestre de 2025 por AIS no Ceará.