DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
380
autorização para a realização do concurso público destinado ao provimento de 50 (cinquenta) cargos de 2° Tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), realizada através do NUP 10041.000923/2025-03, foi realizado o Estudo Técnico, o qual justifica a presente contratação. VALOR GLOBAL: R$ 1.574.000,00 ( um milhão e quinhentos e setenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.423. 11532.03.339039.1.5009100000.0 10100008.06.122.423.11532.03.339139.1.5009100000.0 10100008.06.128.523.20926.03.339039.1.5009100000.0 1010 0008.06.128.523.20926.03.339139.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, XV, da Lei Federal 14.133/2021 CONTRATADA: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA , CNPJ: 08.381.236/0001-27. Endereço: Evilásio Almeida Miranda, n° 280, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-486, Fortaleza - CE DISPENSA: AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 72, INCISO VIII DA LEI Nº 14.133/2021 Jamille dos Santos de Moura Diretora de Planejamento e Gestão Interna da AESP/CE Leonardo D’Almeida Couto Barreto Diretor-Geral da AESP/CE RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Sheiliane Sales Luz COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
28 de abril de 2025.
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.367, de 31 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , ANDERSON LUIS DA SILVA NASCIMENTO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS 3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 24 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** * PORTARIA CC 0028/2025-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.367 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ANDERSON LUIS DA SILVA NASCIMENTO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 24 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** * PORTARIA CC 0029/2025-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR KATIANE SILVA DE SOUSA RODRIGUES** , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Logística de Transporte, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE EDSON COELHO DE CASTRO, em virtude de Férias, no período de 14 de Maio de 2025 a 23 de Maio de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 30 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** * PORTARIA CC 0030/2025-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARILUZIA GUERREIRO MOTA** , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria da Gestão do Centro de Eventos do Ceará, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ROSALY CAVALCANTE MOURA , em virtude de Férias, no período de 05 de Maio de 2025 a 19 de Maio de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 30 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes do presente Processo Administrativo Disciplinar registrado sob o SPU n° 1902105548, instaurada por meio da Portaria CGD nº 546/2019, publicada no DOE CE nº 203, de 24/10/2019, visando apurar responsabilidade disciplinar do SD PM JOAQUIM OTÁVIO DA SILVA FILHO, o qual, no dia 03/03/2019, deslocou-se para o Município de Aracati/CE, tendo por volta das 23h00 passado mal, com indícios de embriaguez, sendo socorrido por policiais militares para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), contudo ao chegar naquele nosocômio o acusado, passou a desacatar os militares, sem motivo que justificasse tal conduta; CONSIDERANDO que foi proposto ao processado (fls. 210/213), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional deste processo, haja vista o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fls. 216/217v), cuja publicação do ato de homologação ocorrera no DOE CE n° 068, de 12/04/2024 (fl. 221); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pelo processado de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 07/2024 (fls. 216/217v), conforme fora também exposto no Parecer nº 80/2025 (fl. 225); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) Extinguir a punibilidade do militar SD PM JOAQUIM OTÁVIO DA SILVA FILHO – M.F. nº 309.024-8-3, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 80/2025 (fl. 225), e por consequência , b) Arquivar o presente procedimento disciplinar , nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa referente ao SPU nº 190300926-7, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 34/2021, publicada no DOE CE nº 020, de 27 de janeiro de 2021 em face do militar estadual SD PM VINÍCIUS ARAÚJO BRAGA, em razão dos fatos descritos no bojo do IP nº 303-605/2019. Fato supostamente ocorrido no dia 31/03/2019, por volta das 20h30 nesta urbe; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou na conduta do militar ora sindicado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 106/113, não ficou evidenciado que o militar praticou as transgressões disciplinares descritas na Portaria Instauradora; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador - Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, conso ante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Absolver , o servidor SD PM VINÍCIUS ARAÚJO BRAGA – M.F nº 306.667-1-2, com fundamento na inexistência de provas suficientes para uma condenação, em relação às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único, inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado