DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025
3
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| DAS-1 |
15 15 |
| DAS-3 | 01 01 |
| TOTAL | 136 137 |
| DENOMINAÇÃO DOS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO QUANTIDADE |
| Secretário de Estado Chefe da Casa Civil | SS-1 01 |
| Assessor Especial de Relações Comunitárias | SS-1 01 |
| Assessor Especial do Governador | SS-1 01 |
| Assessor Especial de Chefia de Gabinete | SS-1 01 |
| Assessor Especial de Desenvolvimento Regional | SS-1 01 |
| Assessor Especial de Assuntos Institucionais | SS-1 01 |
| Assessor Especial de Assuntos Federais | SS-1 01 |
| Chefe da Casa Militar | SS-1 01 |
| Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias | SS-1 01 |
| Secretário Executivo de Comunicação Integrada e Eventos | SS-2 01 |
| Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos e Programas |
SS-2 01 |
| Secretário Executivo de Integração e Governança | SS-2 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 01 |
| Assessor Executivo de Relações Institucionais | SS-2 01 |
| Assessor Executivo da Casa Militar | SS-2 01 |
| Coordenador Executivo de Prevenção à Violência | SS-3 01 |
| Assessor Especial I | GAS-1 25 |
| Assessor Especial II | GAS-2 26 |
| Coordenador Especial | DNS-1 04 |
| Coordenador | DNS-2 18 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 04 |
| Orientador de Célula | DNS-3 15 |
| Articulador | DNS-3 13 |
| Assessor Técnico | DAS-1 15 |
| Auxiliar Técnico | DAS-3 01 |
| TOTAL | 137 |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº36.586, DE 07 DE MAIO DE 2025
I - Unidades Militares
- Unidade Militar de Segurança 1.1 Setor de Segurança Pessoal
-
1.2 Setor de Precursão e Planejamento
-
1.3 Setor de Segurança de Instalações
1.4 Setor de Capacitação e Qualificação
| 2. Unidade Militar de Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo |
|---|
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR
-
2.1 Setor de Ajudância de Ordens
-
2.2 Setor de Cerimonial e Protocolo
- Unidade Militar de Transporte
-
3.1 Setor de Controle de Frota
-
3.2 Setor de Motomecanização
-
3.3 Setor de Gestão de Contratos
- Unidade Militar de Logística
-
4.1 Setor de Patrimônio
-
4.2 Setor de Radiocomunicação
- Unidade Militar para Assuntos Estratégicos
-
5.1 Setor de Análise e Informações
-
5.2 Setor de Operações
- Unidade Militar de Saúde
- 6.1 Setor de Saúde e Assistência Social
| 7. Unidade Militar da Vice-Governadoria |
|---|
| 7.1 Setor de Ajudância de Ordens |
| 7.2 Setor de Segurança Pessoal |
| 7.3 Setor de Precursão e Planejamento |
| 8. Unidade Militar do Tribunal de Justiça |
| 8.1 Setor de Ajudância de Ordens |
| 8.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento |
| 9. Unidade Militar da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado |
| 9.1. Setor de Ajudância de Ordens |
| 9.2. Setor de Segurança, Precursão e Planejamento |
| 10. Unidade Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza |
| 11. Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça |
| 11.1 Setor de Segurança Pessoal |
| 11.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento |
| 12. Unidade Militar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
| 12.1 Setor de Ajudância de Ordens |
| 12.2 Setor de Segurança Pessoal |
| 12.3 Setor de Precursão e Planejamento |
| 13. Unidade Militar da Justiça Federal no Ceará |
| 13.1 Setor de Segurança Pessoal |
| 13.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento |
| II - Assessorias |
| 1. Assessoria de Gabinete do Chefe da Casa Militar |
| 1.1. Setor Militar de Controle de Pessoal |
| 2. Assessoria de Apoio Organizacional |
| 3. Assessoria Institucional Militar |