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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 23

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

303

ORDEM DE REINICIO NULL Nº256/2025 NUP 43022.003004/2025-61

Fortaleza, 01 de Março de 2025 Contrato Nº:02602017 Objeto: Empresa: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº02742017SEDUC01 02742017SEDUC02 , contrato n°02602017 , firmado entre a(o) SEDUC e a referidaempresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.003004/202561, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, tendo em vista que possamos fazer a medição final “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06. “ Reinício do prazo de execução da obra a partir de 01/03/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:10/04/2025 CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA DATA DA ASSINATURA:09/04/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº61/2025, IG: 1374910 SACC: 1357731

NUP 22001.002177/2025-30

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, representado por seu Prefeito(a), JOÃO PAULO SALES CORDEIRO, portador(a) do RG Nº 2005009207190 e CPF/MF Nº 059.085.083-06, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº61/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em 58.509,36 (cinquenta e oito mil quinhentos e nove reais e trinta e seis centavos), passando de R$ 790.667,03 (setecentos e noventa mil seiscentos e sessenta e sete reais e três centavos), para R$ 849.176,39 (oitocentos e quarenta e nove mil cento e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 61/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 16 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOÃO PAULO SALES CORDEIRO Prefeito(a) Municipal de General Sampaio/CE TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº93/2025 IG: 1375055 SACC: 1357514

NUP 22001.002183/2025-97

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.443.708/0001-66, representado por seu/sua Prefeito ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, portador(a) do RG Nº 2002005023413 e CPF/MF Nº 014.814.663-56, residente na Rua Clóvis Carvalho, Nº 180 - Bairro Aloísio Diógenes CEP 63475000 - Jaguaribe-CE , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº93/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 83.737,64 (oitenta e três mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), passando de R$ 1.131.589,75 (um milhão cento e trinta e um mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para R$ 1.215.327,39 (um milhão duzentos e quinze mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 93/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de Abril de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ALEXANDRE GOMES DIÓGENES Prefeito(a) Municipal de JAGUARIBE TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº97/2025, IG: 1375621 SACC: 1357878 NUP 22001.001955/2025-73

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.034/0001-11, representado por seu Prefeito LEANDRO CEZAR DE SOUSA, portador(a) do RG Nº 2002014017633 e CPF/MF Nº 013.501.633-92, residente na Rua Recife 832 Centro CEP 62598000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº97/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 68.962,42 (sessenta e oito mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), passando de R$ 689.624,14 (seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), para R$ 758.586,60 (setecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 97/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24 de Abril de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação LEANDRO CEZAR DE SOUSA Prefeito Municipal de Abaiara TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº144/2025 IG: 1375301 SACC: 1357780 NUP 22001.001870/2025-95

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTENGI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.9170001-27, representado por seu Prefeito(a) SALVIANO LINARD DE ALENCAR, portador(a) do RG Nº 526058183 e CPF/MF Nº 389.771.608-98, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como