DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.045637/2025-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TELINA MATOS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RUBENS BARBOSA DE SOUSA , matrícula nº 22200140178503, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045637/2025-14. Aquiraz, 28 de Fevereiro de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.061362/2025-66
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO EDUARDO ROLIM CAMPOS , matrícula nº 22200140324135, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.061362/2025-66. Fortaleza, 04 de abril de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 13.123 (parte I), de 06 de julho de 1981,que publicou o Extrato de Contrato nº 197/81, datado de 12 de junho de 1981, que contratou o servidor FRANCINEUDO SOARES DE SOUSA, para exercer a função de auxiliar de Serviços, lotado(a) na Secretaria da Educação, onde se lê : “FRANCINEUDO SOARES DE SOUSA”; leia-se : “FRANCIEUDO SOARES DE SOUZA”. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 030 - SÉRIE 3 - ANO XVII, de 12 de fevereiro de 2025, páginas 299 a 302, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES – PROCESSO Nº 22001.025405/2025-40 – LOTE 32/2025, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA: 23232439 - EEEP MARIA CAVALCANTE COSTA, com justificativa exarada no NUP 22001.057982/2025-09 - CREDE 12 – QUIXADÁ. Onde se lê: MARIA AURINELIA RODRIGUES COSTA - CPF: 60376009373 - MATRÍCULA: 22200140355251 Leia-se: MARIA AURINELIA SOUSA RODRIGUES - CPF: 60376009373 - MATRÍCULA: 22200140355251 Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado, série 3, ano XIII, nº 245, publicado 29 de outubro de 2021, no qual publicou a Portaria nº 0550/2021– GAB, que promoveu sem titulação por ANTIGUIDADE o(s) SERVIDOR(ES) constante(s) do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir de 01 de setembro de 2018: ONDE SE LÊ :
| MARIA NEIDE PINTO PEREIRA | 22000104818318 | K041 - Professor Iniciante I | 05 | K041 | - Professor Iniciante I 06 |
|---|---|---|---|---|---|
| MARIA SILVA DE ALMEIDA FREITAS | 2200010580051X | K041 - Professor Iniciante I | 05 | K041 | - Professor Iniciante I 06 |
| LEIA-SE: | |||||
| MARIA NEIDE PINTO PEREIRA | 22000104818318 | K041 - Professor Iniciante I | 01 | K041 | - Professor Iniciante I 02 |
| MARIA SILVA DE ALMEIDA FREITAS | 2200010580051X | K041 - Professor Iniciante I | 01 | K041 | - Professor Iniciante I 02 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de AUDITOR FISCAL, regido pelo Edital nº 001/2021 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de maio 2021, homologado pelo Edital nº 001/2022 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2022, e prorrogado por meio do Edital nº 003/2022 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2022, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 015/2021 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de janeiro de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO RICARDO MAGNO BARBOSA MENDES, número de inscrição 10014718, classificado em 16º lugar, para o cargo de Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, nomeado em ato publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de janeiro de 2024, por desistência definitiva da nomeação, nos termos apresentados no processo administrativo NUP 19001.152242/2024-81, e, consequentemente, não ter assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº069/2025.
ALTERA A PORTARIA N°416/2014, QUE INSTITUI REGRAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria nº 416/2014 para disciplinar o parcelamento e a compensação de multas administrativas e/ou indenizações, previstas nas Leis nº8.666, de 21 de junho de 1993 e 14.133, de 1º de abril de 2021 visando aprimorar a eficiência na cobrança