DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025
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Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 264/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de maio de 2025 até 27 de outubro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE ABRIL DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, LUIZ MARCELO MOTA LEITE - Prefeito de TAMBORIL. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 29 de abril de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
Nº08 /2025 - NUP 22001.064957/2025-73
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a CONCEDENTE, a POLICLÍNICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS , mantida pelo CONSORCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.436.747/0001-03, doravante denominada Policlínica, situada na Av. Leão Sampaio, s/n. Bairro Bulandeira. Barbalha - Ceará. CEP.: 63.180-000, neste ato representada pela Diretora - Geral, Sra. MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, inscrita no CPF nº 010.509.213-48, e RG nº 2000029146209. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016;o de 2016, no uso das atribuições que confere o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, do Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido Termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo) à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo), a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades;c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo), avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá à Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; exceto no Curso Técnico em Enfermagem em que os estagiários serão supervisionados por profissionais da área (enfermeiros) designados pela COEDP/SEDUC; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO - Diretora - Geral da Policlínica João Pereira dos Santos. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIA AGARDENIA TAVARES MENESES, 2. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 28 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040526/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAYNARA FREDERICO FARIAS , matrícula n° 22200140242112, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 17/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040526/2025-11. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR