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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2025 · pág. 50

DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025

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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº131/2025, IG: 1375338 SACC: 1357460 NUP 22001.001894/2025-44

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARACURU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA, portador(a) do RG Nº 2003010346487 e CPF/MF Nº 803.651.323-49, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº131/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 72.826,29 (setenta e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), passando de R$ 728.262,86 (setecentos e vinte e oito mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para R$ 801.089,15 (oitocentos e um mil e oitenta e nove reais e quinze centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 131/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de Abril de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA Prefeito(a) Municipal de Paracuru/CE TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº135/2025 - NUP 22001.001885/2025-53 - IG: 1375193 - SACC: 1357852

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-04, representado por seu/sua Prefeito MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA, portador(a) do RG Nº 2004014013030 e CPF/MF Nº 326.800.233-14, residente na Rua José Joaquim de Souza, 59 - Cep 63630000 - Pedra Branca CE , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº135/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 112.460,82 (cento e doze mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), passando de R$ 1.356.672,41 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), para R$ 1.469.133,23 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil cento e trinta e três reais e vinte e três centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 135/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA Secretária da Educação Prefeito Municipal de PEDRA BRANCA TESTEMUNHAS: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 29 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR/SEDUC


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº161/2025 IG: 1374706 SACC: 1358041

NUP 22001.001830/2025-43

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.690/0001-65, representado por seu/sua Prefeito RAIMUNDO CÉSAR MORAIS MAIA, portador(a) do RG Nº 2002030062320 e CPF/MF Nº 533.471.703-00, residente na Rua dos Beneditinos, 215 Centro CEP 62.965-000 são João do Jaguaribe-CE, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº161/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 9.069,95 (nove mil e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), passando de R$ 122.566,94 (cento e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), para a R$ 131.636,89 (cento e trinta e um mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 161/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de Abril de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação RAIMUNDO CÉSAR MORAIS MAIA Prefeito Municipal de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.041595/2023-81

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.041595/2023-81, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE , no valor de R$ 43.623,20 (quarenta e três mil seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos), no período de dezembro e 13º salário de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº264/2024 - NUP 22001.118916/2024-23 - IG: 1374729 - SACC: 1325065

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, representado por seu Prefeito, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, portador(a) do RG nº 96002422306 SSP/CE e CPF nº 892.522.093-87, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018,