DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
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Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA ADELITTA MONTEIRO NUNES Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.580, DE 02 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 519.271,7426 e Norte 9.605.307,5258, deste, segue com azimute de 4º25’50’’ e distância de 45,99 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 519.275,2954 e Norte 9.605.353,3777, deste, segue com azimute de 188º03’44’’ e distância de 39,60 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 519.269,7409 e Norte 9.605.314,1646, deste, segue com azimute de 188º03’44’’ e distância de 39,60 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 519.264,1864 e Norte 9.605.274,9514, deste, segue com azimute de 188º03’44’’ e distância de 39,60 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 519.258,6319 e Norte 9.605.235,7382, deste, segue com azimute de 188º03’45’’ e distância de 39,60 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 519.253,0773 e Norte 9.605.196,5251, deste, segue com azimute de 64º20’57’’ e distância de 7,69 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 519.260,0074 e Norte 9.605.199,8530, deste, segue com azimute de 64º06’17’’ e distância de 9,96 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 519.268,9704 e Norte 9.605.204,2043, deste, segue com azimute de 63º35’43’’ e distância de 9,76 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 519.277,7091 e Norte 9.605.208,5431, deste, segue com azimute de 63º01’35’’ e distância de 5,41 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 519.282,5287 e Norte 9.605.210,9960, deste, segue com azimute de 8º11’25’’ e distância de 6,18 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 519.283,4087 e Norte 9.605.217,1101, deste, segue com azimute de 352º15’16’’ e distância de 43,28 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 519.277,5757 e Norte 9.605.259,9955, deste, segue com azimute de 353º00’12’’ e distância de 47,89 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 519.271,7426 e Norte 9.605.307,5258, ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 1.794,48 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.580, DE 02 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 02
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-13 com coordenadas Leste 519.268,7584 e Norte 9.605.115,3299, deste, segue com azimute de 244º24’04’’ e distância de 32,34 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 519.239,5971 e Norte 9.605.101,3589, deste, segue com azimute de 188º03’44’’ e distância de 28,91 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 519.235,5427 e Norte 9.605.072,7360, deste, segue com azimute de 188º03’44’’ e distância de 28,91 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 519.231,4883 e Norte 9.605.044,1131, deste, segue com azimute de 188º03’44’’ e distância de 28,91 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 519.227,4339 e Norte 9.605.015,4903, deste, segue com azimute de 188º03’44’’ e distância de 28,91